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MATO GROSSO

Plataforma adotada pela Seduc otimiza rotas e auxilia municípios a reduzirem custo do transporte escolar

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) apresentou, nesta segunda-feira (14.08), o sistema Transcolar Rural a prefeitos, secretários municipais de Educação e gestores de transporte escolar, em reunião no auditório da Seduc, em Cuiabá.

A ferramenta visa otimizar a gestão do transporte escolar rural e começou a ser implementada nos 141 municípios no segundo semestre de 2022. Atualmente a plataforma está em fase de alimentação de dados pelas prefeituras.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explicou que a Seduc passará a usar os dados disponibilizados na plataforma Transcolar Rural para a transferência de recursos relativos ao transporte escolar. Por isso, os municípios devem cadastrar todas suas escolas, veículos utilizados, linhas de transporte planejadas e todos os estudantes que utilizam o sistema.

“É muito importante que os gestores preencham as informações necessárias e contribuam efetivamente com o avanço desse sistema por todo o estado”, afirmou.

O secretário ressaltou que o transporte ofertado aos estudantes da rede pública é realizado em parceria com os municípios, por meio de convênios, e que a nova plataforma, além de fazer parte do projeto Educação 10 Anos, fortelece a rede de transporte escolar, que recebeu o investimento de R$ 218,5 milhões do Governo do Estado, por meio da destinação de 602 novos ônibus escolares.

Um dos responsáveis pelo sistema, o coordenador geral da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Nilson Tadeu Ramos, explicou que o Transcolar Rural “é um software de geoprocessamento online que promove a otimização das rotas escolares e a minimização de quilometragens e de custos das trajetórias para transportar os estudantes das escolas rurais, atuando de forma mais econômica”.

Conforme Marcelo Franco, coordenador técnico do projeto, os dados lançados pelas prefeituras são combinados e relacionados entre o estudante e transporte, e que o conjunto dessas informações resulta no melhor trajeto para aquela determinada região.

“O sistema atua no transporte de ida e volta de suas respectivas escolas, nos horários estabelecidos pela unidade, com o objetivo de alocar veículos para transferir esses estudantes com custos mínimos e oferecer um nível adequado de serviço aos alunos”, destacou.

Para o prefeito de Campinápolis, José Bueno Vilela, a ferramenta torna a gestão do transporte escolar mais eficiente.

“O Transcolar Rural é um sistema que se mostra eficiente no ramo em que lhe é proposto, ou seja, em combinar os dados e integrar o transporte de acordo com a realidade de atendimento do município. No fim das contas, o que nós queremos é otimizar as particularidades do transporte, bem como a complexidade das rotas, na dispersão dos estudantes nas áreas geográficas e os custos práticos”, disse.

Já o prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano, ponderou que “o transporte escolar rural é extremamente necessário para o estudante que frequenta a escola e mora na zona rural do município, e um sistema pensado para otimizar e contribuir na gestão do transporte é uma forma eficiente de mostrar que o Governo do Estado prioriza a parceria com os municípios de uma maneira inteligente”.

O prefeito de Campos de Júlio, Irineu Marcos Parmeggiani, pontuou a abrangência e atuação do sistema na cidade.

“Estou muito contente em ver que existe uma alternativa que busca a melhoria do transporte escolar rural em prol da educação desses jovens. É necessário assegurar que esse sistema continue atuando dentro da legislação para garantir, através dessa parceria, o avanço da educação em Mato Grosso”, completou.

Transcolar Rural

Em Mato Grosso, o Transcolar Rural foi apresentado durante o 5° Fórum da Educação Infantil, em agosto de 2022 e, no mesmo mês, a Seduc deu início às primeiras reuniões de esclarecimentos sobre a plataforma e a sua implantação em Mato Grosso. Assim que estiver 100% alimentado com os dados das prefeituras, o sistema entrará em funcionamento.

O sistema foi desenvolvido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, além de Mato Grosso, também foi implantado pelos estados de Goiás, Espírito Santo, Pará e Pernambuco.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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