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Economia

Pizzaria xinga e deseja morte de cliente; como proceder nestes casos?

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Cliente não ficou satisfeito com a pizza, nem com o atendimento
Reprodução TikTok

Cliente não ficou satisfeito com a pizza, nem com o atendimento

Um vídeo se tornou viral recentemente no TikTok em que um cliente de uma pizzaria mostra as conversas com o estabelecimento. Ele não gostou do produto e foi reclamar, mas, para sua surpresa, a empreendedora respondeu: “Se você não gostou, morra”.

O pedido foi feito no domingo (12), pelo iFood, e custou R$ 37. O sabor escolhido foi metade 4 queijos e metade palmito com batata palha. Na plataforma, a empresa se apresenta como especialista em massas finas e crocantes, mas o cliente não ficou satisfeito com a qualidade.

Procurado pelo iG,  o consumidor não quis ter seu nome nem o da empresa expostos. Segundo ele, não era sua intenção que a denúncia tomasse a proporção que ganhou e que não quer ganhar fama com a polêmica. “Por isso tapei o nome, o número da empresa, não mostrei nada. Eu não gosto de polêmica, gosto do meu trabalho.”

Ele afirma também que ficou com medo da ameaça e fez o vídeo apenas para aliviar a “amedrontação, a insegurança, a tristeza e a dúvida”.

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Após procurar a empresa por meio do iFood e não ter resposta, decidiu chamar no WhatsApp para reclamar e pedir o reembolso. O caso ocorreu em Cajazeiras (PB).

O cliente denuncia que a pizzaria não tinha fotos originais do seu produto no iFood, no Instagram, nem em outra plataforma local de delivery. “Acaba que engana o consumidor”, diz ele. 

“Eu reclamei com o iFood também, nem estou atrás do reembolso mais, não faz mais sentido. Não quero levar isso adiante”, desabafa, completando que recebeu propostas para fazer reviews de pizzas, mas “não é esse seu propósito”.

Em resposta, a empreendedora enviou áudios chamando o cliente de mal-educado, entre outras ofensas e dizendo de forma incisiva que ele fosse até a loja buscar o dinheiro de volta. Ela defendeu o produto, afirmando que a massa fina seria parte do conceito da pizza.

“Para a pessoa abrir a boca e acabar com o produto de outra pessoa, tem que ter conhecimento. […] Procure primeiro saber, ter conhecimento, para atacar. Mal-educado. A pizza é crocante, sim, é fina, sim. Se você não gostou, morra. Vem buscar teu dinheiro”, disse ela. Veja:

@yurialissonn REPOSTEI, tive que apagar a logo da loja porque tinha gente indo no insta, e eu nao quero prejudicar o trabalho de ninguem. #pizza #whatsapp ♬ suono originale – Yuri Alisson


Publicado no perfil @curcumadaterra no TikTok, o vídeo chegou a 4 milhões de visualizações. Em outro perfil do Twitter, o vídeo atingiu outras 200 mil views.

O que fazer nesses casos

David Guedes, advogado da área de Relacionamento do Idec (Instituto de Defesa do Consumido) recomenda que, em casos como este, de vício de produto não durável, o consumidor deve coletar provas dos problemas no produto e fazer a reclamação dentro do prazo de 30 dias. Estas provas, no caso da pizza, podem ser fotos e vídeos no momento da entrega.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito a um produto novo ou a devolução do dinheiro, mas, se o estabelecimento se negar, é recomendável que se buque o Procon local para formalizar a denúncia. 

O advogado diz que a denúncia do consumidor sobre não haver fotos do produto na plataforma “é grave”. “No CDC, um dos direitos básicos é acesso à informação. O consumidor tem direito a uma informação clara, objetiva, acessível e com detalhes sobre o produto. Se ficar constatada a falha, o Procon pode aplicar punições que variam desde multa à suspensão das atividades”.

Para serem suspensas as atividades, no entanto, seria necessária uma denúncia coletiva ou ficar comprovada a recorrência dos casos.

Sobre a conduta da lojista, Guedes diz que é uma postura “completamente descabida”. “Ela não foi ofendida nem atacada, pelo que consta nas mensagens. Não que justificasse, mas você entenderia. Ela teve uma atitude completamente desproporcional aos comentários que recebeu. Ela perdeu toda a razão e cabe também uma denúncia pro órgão de defesa do consumidor”.

Quanto ao “se você não gostou, morra”, Guedes diz que não encarou a fala como uma ameaça, o que configuraria uma denúncia na esfera criminal, mas ressalta que isto está a cargo de quem se sentiu lesado. “É uma questão subjetiva, se ele se sentiu ameaçado, pode buscar a polícia e faça a denúncia”.

No caso concreto em que fica visível o mau trato da empreendedora com o consumidor, configura-se dano moral, o que aumentaria a indenização se o cliente decidir seguir com a denúncia. 

O especialista explica ainda que devido ao “princípio da responsabilidade solidária” entre as empresas envolvidas na relação de consumo, o iFood é igualmente responsável por qualquer problema na compra. “Se o produto tem vício de qualidade, o iFood também é responsável, então, numa eventual reclamação ao Procon, o consumidor poderia acionar qualquer uma das empresas e, ao pedir dano moral, as duas seriam responsáveis”. 

Procurado, o iFood não retornou as perguntas feitas pela reportagem até o momento. O Procon de Cajazeiras também não retornou. O espaço segue aberto.

Fonte: IG ECONOMIA

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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