Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 , sobe também o piso do seguro-desemprego pago pelo governo federal. A mudança passa a valer a partir da próxima quinta-feira (11).
O seguro-desemprego segue a seguinte tabela:
Salário médio de até R$ 1.968,36 – seguro de 80% do salário médio
Salário médio de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 – seguro calculado pelo valor que passou de R$ 1.968,36 multiplicado por 0,5 mais R$ 1.574,69
Salário médio maior que R$ 3.280,93 – seguro de R$ 2.230,97
O seguro-desemprego, porém, nunca pode ser menor que o salário mínimo. Isso significa que se a conta der menos do que R$ 1.320, o valor pago será de R$ 1.320.
Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais demitidos sem justa causa que preenchem a três requisitos:
não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Com o aumento do salário mínimo, a tabela permaneceu a mesma, e foi modificada apenas a condição de quem recebia o piso, que aumentou R$ 18.