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Cuiabá

PGM solicitará judicialmente que interventora comprove óbitos de 17 mil pacientes na fila de cirurgias eletivas em Mato Grosso

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, irá interpelar judicialmente a interventora da Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona, por sua afirmação de que 17 mil pessoas teriam morrido à espera de cirurgias eletivas na capital mato-grossense, vinculando os óbitos exclusivamente a Cuiabá. É preciso esclarecer que a fila abrange moradores dos 141 municípios de Mato Grosso, demonstrando a fragilidade do funcionamento da saúde em todo o estado.

“Pela gravidade da afirmação, a PGM entrará com interpelação judicial contra a interventora para que ela prove, caso a caso, a vinculação destas mortes ao tempo de espera na fila de cirurgias eletivas, que não são consideradas de urgência. Ela terá que provar, com documentos, quem morreu, a data do óbito, onde a pessoa morava, o local do óbito e o motivo da morte destas 17 mil pessoas que ela afirmou, de maneira leviana e irresponsável, que morreram por demora na fila de espera, apenas para justificar o injustificável, que é a violência dessa intervenção que está perdida e sendo usada politicamente pelo governo do Estado”, anunciou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Cirurgia eletiva é um procedimento planejado, não emergencial, em que o médico agenda o dia e horário de acordo com o mapa cirúrgico do hospital, buscando a ocasião mais adequada. Vale lembrar que todo o Brasil passou quase dois anos com as cirurgias eletivas praticamente suspensas por conta da pandemia e, em momento algum, houve uma acusação como essa. Além disso, para que fosse possível quantificar o número de pessoas que foram a óbito pelo fato de estarem esperando por uma cirurgia eletiva, seria necessário a realização de um estudo de acompanhamento de cada paciente, desde quando a cirurgia foi solicitada até a data do óbito, levando-se em conta a sua comorbidade e a causa da morte.

“Se este estudo foi realizado, se existem documentos comprobatórios de que todas estas mortes foram causadas por demora na fila de cirurgias que não eram de urgência, nós queremos ter acesso”, declarou Pinheiro.

Ainda segundo o prefeito, muito tem sido propagado na mídia sobre os avanços que a intervenção estadual teria implementado na saúde municipal, mas na prática não é isso o que tem acontecido. “As pessoas que realmente utilizam as unidades de saúde, como as UPAs, policlínicas e postos de saúde, nos procuram para reclamar da falta de médicos, de medicamentos e insumos e da demora no atendimento nas unidades. O gabinete de intervenção tem divulgado números irreais para mostrar um avanço que, na realidade, não aconteceu, ao contrário, piorou. Além disso, o gabinete de intervenção exonerou centenas de profissionais, assediou outros mais, faz contratos com empresas ilegalmente. Isso é uma prova cabal de que essa intervenção não tem perfil técnico e muito menos o compromisso de cuidar das pessoas, e sim uma motivação política. Infelizmente, além de comprometer o avanço de políticas públicas de saúde, a intervenção promove a bagunça e o desmonte da saúde municipal”, comentou Pinheiro.

Pinheiro disse ainda que, antes de dar crédito aos números apresentados pelo gabinete de intervenção, é necessário ouvir a população, verificar pessoalmente os atendimentos nas UPAs, policlínicas e postos de saúde para avaliar se realmente houve alguma melhora, além de checar os dados e números que são apresentados em relatórios, mas sem nenhuma prova da veracidade dos fatos narrados.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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