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MATO GROSSO

PGE-MT lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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