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MATO GROSSO

Pessoas com deficiência e doença grave têm condições especiais de trabalho 

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Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.

Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.

A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.

Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.

Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

“Nota A+ no Tesouro Nacional confirma gestão fiscal com responsabilidade e transparência”, afirma secretário de Fazenda

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apontou que a nota “A+” nas contas públicas do Estado, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), reflete a qualidade e fidelidade do registro contábil à realidade.

O Estado recebeu a nota “A+” na classificação Capacidade de Pagamento (Capag), que mede a saúde fiscal de Estados e municípios do país para pagamento de crédito, pelo quarto ano consecutivo, com o diferencial do “+” em 2024.

“O ‘A’ é porque temos capacidade de investimento, gastamos menos do que arrecadamos, e o ‘+’ quer dizer que tudo o que está escrito em nossos balanços está numa linguagem adequada. Isso faz com que tenhamos uma gestão fiscal completa, com responsabilidade e transparência”, disse durante o Podcast MT Conectado.

Gallo também destacou que poucos Estados possuem essa nota e defendeu que essa competitividade deveria se espalhar pelo Brasil.

“Essa competitividade traria sanidade às contas públicas e entregas efetivas para a população, como infraestrutura – estradas, pontes, hospitais – e também na área social, que é uma parte comandada pela nossa primeira-dama Virginia Mendes”, disse.

A nota “A+” comprova que o Governo do Estado tem plenas condições de dar continuidade aos investimentos em benefício da população, além de promover o desenvolvimento econômico e social.

Com isso, Mato Grosso se mantém em destaque nacional, liderando os rankings de crescimento econômico e geração de investimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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