O perito oficial criminal da Politec de Mato Grosso, Daniel Coelho da Costa Soares, foi o primeiro profissional de perícia cedido à Força Nacional de Segurança Pública a participar de uma missão humanitária internacional. Ele e outros 20 agentes da Força Nacional forneceram apoio no combate a incêndios florestais que atingem o Canadá.
A comitiva retornou ao Brasil nesta quarta-feira (23), após um mês no país, foi recebida no Ministério das Relações Exteriores e homenageada pela atuação. Daniel foi cedido à Força Nacional em janeiro deste ano, e desde então, atuou em operações no estado do Acre e, atualmente, está em Brasília, preparando-se para uma nova missão. Desta vez, em Curitiba (PR).
O perito atuou na frente de combate aos incêndios, com a realização de georreferenciamento e geoprocessamento da área atingida, que correspondeu 2.500 hectares combatidos pela equipe da Força Nacional.
“Também auxiliei na tradução de alguns Planos de Ação do Incidente para facilitar a comunicação do Time de Comando do Incidente com a equipe brasileira, além de ser um dos tradutores da equipe da Força Nacional”, completou Daniel.
Ao total, 104 especialistas do Ibama, ICMBio, Defesa Civil e Corpos de Bombeiros foram enviados para a missão no país norte-americano. Além de combater os incêndios e agir na recuperação de áreas devastadas, a Força Nacional implementou medidas de proteção de moradores e residências.
O Canadá vem enfrentando uma temporada de incêndios florestais de proporções recordes, com uma área de 14 milhões de hectares já consumidos pelo fogo, o dobro do recorde até então registrado, de 1989. A devastação já engloba cerca de 140 mil km² de território, aproximadamente o tamanho do estado do Amapá.
O cenário encontrado pelo perito abrangia um terreno e vegetação bem diferente do que estava acostumado a ver no Brasil.
“Sem dúvida alguma foi uma experiência que marcará para sempre a minha vida. Primeiro, por ser o primeiro profissional de perícia da Força Nacional a ir para uma missão internacional, e também por saber que o trabalho desenvolvido por todos nós em apoio às comunidades locais era essencial para salvaguardar vidas e preservar o meio ambiente”, afirmou.
A comitiva serviu em diversas localidades da província da Colúmbia Britânica, entre elas Baker Creek, Okanagan Valley e Kamloops.
Determinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em atenção a pedido do governo canadense, a missão humanitária brasileira foi coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), e contou, também, com agentes vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e com corporações de bombeiros militares de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal.
Daniel Soares é perito criminal há 12 anos, analista de Manchas de Sangue, membro da Associação Internacional de Analistas de Manchas de Sangue (IABPA) e do Grupo de Atuação em Perícias Especiais (GAPE/MT). É bacharel em Química, e mestre em Ciências com ênfase em Química Analítica pela Universidade de São Paulo (USP).
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.