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MATO GROSSO

Perícia apura causas da proliferação de mosca-dos-estábulos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, investiga as causas da proliferação recente da mosca-dos-estábulos (Stomoxys Calcitrans) em várias propriedades rurais do município. Nesta terça-feira (27), técnicos do MPMT, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Empaer, Indea e do município realizaram uma reunião para definir estratégias de atuação.

A primeira providência a ser adotada, conforme os técnicos, será iniciar as inspeções, já nesta quarta-feira, pela Usina Coperb. Os órgãos ambientais buscam informações sobre o volume de vinhaça produzido por safra, raio limítrofe da usina para distribuição da vinhaça; protocolo de distribuição no entorno da usina; frequência da operação de distribuição de vinhaça; tipo de solo nas áreas que recebem a vinhaça; e o período de pico de aplicação da vinhaça.

A promotora de Justiça Tessaline Higuchi explica que em 2015, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Mirassol D´Oeste, Sindicato Rural e a Usina Coperb estabelecendo a adoção de medidas para regulamentação da prevenção e fiscalização do controle da mosca dos estábulos.

“As últimas vistorias realizadas pela Sema e Indea apontaram que não foram adotadas medidas suficientes a atender e solucionar a problemática. Além disso, foi verificado que as medidas previstas no TAC firmado em 2015 encontram-se ultrapassadas”, destacou a promotora de Justiça.

O coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) do MPMT, promotor Marcelo Caetano Vacchiano, ressalta que a proliferação da mosca-dos-estábulos é um problema que atinge outras regiões do estado. “Estamos fazendo esta perícia ambiental com a participação de vários órgãos e, ao final pretendemos encontrar alternativas que possam ser replicadas em outros municípios que enfrentam o mesmo problema”, afirmou.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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