Economia

Pensão por morte do INSS começa a ser concedida automaticamente

Publicado

em

Redação 1Bilhão Educação Financeira
Pedido pode ser feito pelo aplicativo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu, na última sexta-feira (16) a primeira pensão por morte urbana de forma automática para um viúvo de 79 anos morador de Solânea (PB).

Ele deu entrada no requerimento pelo aplicativo Meu INSS. O benefício aguardava há 10 dias para ser analisado, então o sistema retirou do estoque e concedeu.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

Segundo o INSS, uma viúva de 39 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ), também teve o benefício regularizado após 10 dias.

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, podem pedir o benefício.

Como funciona o reconhecimento automático?

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.

Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, análise do benefício é concluída mais rapidamente.

Como pedir o benefício?

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  6. Documentação em comum para todos os casos

Documentação brigatória:

  • Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  • Se for procurador ou representante legal:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Também podem ser solicitados:

  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
  • Documentos para comprovar os (as) dependentes.

Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: Economia

Copyright © 2022 Oeste News