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MATO GROSSO

Pecuarista, engenheiro, piloto e empresa são denunciados por nove crimes

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ofereceu nesta quinta-feira (17) denúncia criminal contra os envolvidos no desmate químico de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense. Foram denunciados o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda.

Na denúncia, o MPMT requer o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 2.3 bilhões e que os acusados respondam pela prática de nove crimes. Entre eles, estão o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão.

De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, a denúncia é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), no âmbito da Operação Cordilheira, com apoio técnico de vários órgãos. O trabalho teve início após análises de sensoriamento remoto e sobrevoo na região objeto da denúncia, onde o Centro de Apoio à Execução Ambiental do MPMT constatou a existência de vastas áreas com vegetação nativa morta e/ou seca, apresentando sintomas característicos do uso de herbicida sistêmico nas áreas do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.

A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que, ao final da investigação, foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Constatou-se ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conforme o MPMT, é proprietário de pelo menos 12 imóveis rurais vizinhos um do outro, localizados em Barão de Melgaço. Somadas, as fazendas cadastradas em nome do denunciado totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense.

Consta na denúncia, que as áreas destruídas com o uso irregular de agrotóxico atingiram de forma cumulativa cerca de 138.788,66 hectares, sendo 60.639,54 ha destruídos no ano de 2021, 39.391,75 ha em 2022 e 38.757,37 ha em 2023. Foi constatado que entre janeiro de 2022 e março de 2023, o denunciado empregou o valor de R$ 15,6 milhões na aquisição de agrotóxicos somente nesse período. Já em 2021 foram adquiridos pelo pecuarista cerca de R$ 2,4 milhões em produtos agrotóxicos.

Crédito foto: PJC

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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