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MIRASSOL

Peão Morre durante Rodeio atingido por touro

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O peão Márcio Barboza (foto), conhecido como o “Jipão” de Pirapozinho (SP), morreu na noite de sábado (19/3), após ser pisoteado por um touro durante uma das provas do Rodeio Show de Indiana, em São Paulo. O competidor participava do evento quando caiu de cima do animal.

Um vídeo gravado por uma das pessoas que assistiam ao rodeio flagrou o momento em que Márcio entra na arena e, em cerca de cinco segundos, cai do touro. Outros peões que estavam no local tentam, sem sucesso, afastar o animal. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o competidor sofreu ferimentos na cabeça e uma parada cardiorrespiratória. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado à Santa Casa de Martinópolis, mas chegou ao Pronto-socorro da unidade já sem vida.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Martinópolis, em São Paulo, para apurar as circunstâncias do acidente e os detalhes da realização do evento. Um boletim de ocorrência foi registrado como “morte suspeita” e, por isso, um laudo foi solicitado ao Instituto Médico Legal (IML).

Pesar – “Neste momento de dor, o Circuito EPShow Rodeo Bull se solidariza com os familiares. Que Deus, em sua infinita misericórdia, conforte os corações dos familiares e amigos”, completou os organizadores.

A Comissão do Rodeio informou, em nota, que o evento estava dentro das normas e com alvará. “Informamos que todos os Peões do Evento estavam com Seguro de vida, INSS recolhido e termo de responsabilidade”, garantiu o Rodeio de Indiana.

“Neste momento de dor, o Circuito EPShow Rodeo Bull se solidariza com os familiares. Que Deus, em sua infinita misericórdia, conforte os corações dos familiares e amigos”, completou os organizadores.

A Comissão do Rodeio informou, em nota, que o evento estava dentro das normas e com alvará. “Informamos que todos os Peões do Evento estavam com Seguro de vida, INSS recolhido e termo de responsabilidade”, garantiu o Rodeio de Indiana.

O local das provas, segundo a organização do evento, contava com equipe médica, bombeiros civis, seguranças, entre outros profissionais de apoio e o público do evento também tinha seguro. Eles ainda asseguraram que o circuito não era responsabilidade da Prefeitura, “mas de uma empresa contratada”.

“Todo o procedimento já foi iniciado para que toda a assistência seja fornecida a família”, afirmou. “Jipão era apaixonado no Rodeio e partiu fazendo o que mais gostava, praticando o Esporte que amava”, publicou o perfil do Indiana Rodeo Show, no Instagram. (Fonte: Correio Braziliense)

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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