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MATO GROSSO

PCDs e com doença grave têm condições especiais de trabalho 

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Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.

Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.

A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.

Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.

Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros de MT combatem 41 incêndios florestais neste sábado (21)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate, neste sábado (21.09), 41 incêndios florestais no Estado. Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Estado e agentes de órgãos federais.

No Pantanal, o incêndio na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, está controlado. As equipes também atuam no Parque Estadual do Guirá e na região da Baia Grande, próximo a Estação Ecológica do Taiamã, em Cáceres; e na Fazenda Laguna, próxima a Terra Indígena Tereza Cristina.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Além destes, o Corpo de Bombeiros também faz o combate de incêndios em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Alto Araguaia, União do Sul, Sorriso, Ribeirão Cascalheira, Cáceres, Aripuanã, Novo Mundo, Nova Ubiratã, Nova Maringá, Diamantino, Lambari D’Oeste, Paranatinga, Itiquira, Tesouro, Novo Santo Antônio, Nova Xavantina, Confresa, Jauru, Juara, Juína e Aripuanã.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; na Chácara Simon, em Sinop; na Fazenda Palmasola, em Nova Ubiratã; na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; na Fazenda Fortunato, em Tabaporã; na Fazenda Angola, em Vila Rica; na Fazenda 16 de Agosto, em Brasnorte; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; na Fazenda Santa Ana, em Ribeirão Cascalheira; na Fazenda Lodea, em Serra Nova Dourada; na Fazenda Apiaká do Pontal, em Apiacás; na Fazenda Paranatinga, em Paranatinga; no Vale do Jatobá, em Santiago do Norte; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Monte Aprazível, em Vila Rica; na Fazenda Entre Rios e Santa Olímpia, em São Félix do Araguaia; nas Fazendas Gaivota e Santo Expedito, em Nova Xavantina; e na APA Municipal Tadarimana, em Pedra Preta e Guiratinga.

O BEA também monitora incêndios na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 164 incêndios florestais em 47 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Peixoto de Azevedo, Nova Maringá, Diamantino, Nortelândia, Juscimeira, Comodoro, Cocalinho, Nova Nazaré, Campo Verde e Nova Olímpia.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 768 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 419 se concentram no Cerrado, 337 na Amazônia e 12 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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