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MATO GROSSO

Participe da Pesquisa de Gestão Participativa até 30 de Junho

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A pesquisa de Gestão Participativa está aberta para respostas até o dia 30 de junho, e a contribuição de diversos públicos é fundamental. Cidadãos e cidadãs, advogados e advogadas, defensores públicos e defensoras públicas, membros do Ministério Público, magistrados e magistradas, bem como servidores e servidoras do Judiciário, são convidados a participar.
 
 
Com questionários específicos para cada público, a pesquisa busca mensurar o conhecimento e a percepção sobre as metas e desafios impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros.
 
Esta consulta pública é uma iniciativa da Rede Nacional de Governança Colaborativa da Justiça Estadual e pode ser acessada por meio do link do questionário.
 
A ação está alinhada com a Resolução nº 325/2020, que dispõe sobre a estratégia do Poder Judiciário para o período entre 2021 e 2026. O objetivo é conhecer a opinião dos usuários do sistema de justiça sobre diversos aspectos, identificando oportunidades de melhoria na oferta de serviços à população.
 
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação de serviços judiciários, buscando maior agilidade, eficiência e qualidade. A participação dos usuários é essencial no processo de formulação de metas, pois permite a consideração de uma variedade de opiniões e visões de cada segmento.
 
Além disso, a estratégia de consulta pública valoriza o processo democrático e a união de esforços entre os tribunais brasileiros, visando uma justiça cada vez melhor para o cidadão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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