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MATO GROSSO

Parques estaduais são opções de lazer ao ar livre durante feriado prolongado de Carnaval

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Os Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, localizados em Cuiabá, estarão abertos ao público durante o feriado prolongado de Carnaval, como opção de lazer ao ar livre. As Unidades de Conservação estão abertas de segunda a domingo, das 6h às 18h.

Geridas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), as três unidades somam 197 hectares de bioma Cerrado preservados em área urbana. Os parques estaduais proporcionam aos visitantes uma pausa tranquila para apreciação da natureza, com a observação de espécies de plantas e animais como macacos, capivaras e répteis.

Na Avenida Miguel Sutil, o Parque Estadual Mãe Bonifácia, é muito conhecido por suas belezas naturais, trilhas, áreas recreativas, equipamentos de ginástica e um mirante com vista panorâmica a uma altura de 12 metros. De acordo com a gerência do Parque, o local recebe, em média, 700 mil visitantes anualmente.

Já na região do Coxipó, o Parque Zé Bolo Flô, e na Avenida do CPA, o Massairo Okamura, os visitantes podem desfrutar da natureza preservada por meio das extensas trilhas disponíveis para caminhada ao ar livre.

Conforme orientação da Sema, não é permitida a entrada com alimentos, piqueniques e animais domésticos nesses locais para preservação da fauna e flora.

Morro de Santo Antônio

Localizado no município de Santo Antônio de Leverger (a 27 km de Cuiabá), o Monumento Natural Morro de Santo Antônio oferece um espaço ideal para quem é adepto de trilhas. Para visitação, os interessados deverão fazer agendamento prévio com 48 horas de antecedência através do canal de protocolo geral da Sema. Para agendar, ligue no telefone (65) 3613-7345 ou envie e-mail para protocolo@sema.mt.gov.br.

*Supervisão de texto: Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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