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MATO GROSSO

Parceria entre Poder Judiciário e municípios para implementação da Justiça Restaurativa nas escolas

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Os Círculos da Construção de Paz da Justiça Restaurativa foram o tema da palestra proferida pela assessora especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira, nesta quarta-feira (06 de março), durante o 14º Fórum Extraordinário da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), que está sendo realizado em Cuiabá até a quinta-feira (07). Pela manhã, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da abertura e falou sobre a parceria disponibilizada pelo Poder Judiciário aos municípios.
 
À tarde, assessora explicou aos participantes, na maioria, gestores e técnicos educacionais, sobre a parceria para a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas municipais como forma de resolver conflitos e fomentar a convivência pacífica no ambiente escolar. Dezenove cidades de Mato Grosso já trabalham o método de pacificação nas escolas como política pública.
 
“Fomos convidados pelo presidente da Undime Mato Grosso (Sílvio Fidelis) porque ele vem, como secretário de Educação de Várzea Grande, implementando a Justiça Restaurativa na política pública de Educação de Várzea Grande. Então ele percebe a potência dessa parceria com o Poder Judiciário e nos convida a estar neste evento sensibilizando os demais secretários para que possam perceber a Justiça Restaurativa e os Círculos de Construção de Paz como uma ferramenta pedagógica para fazer o que a escola já faz e para que também possa ser uma metodologia de prevenção à violência”, explicou ela.
 
Katiane disse ainda, que os municípios se sentem mais fortes quando não se sentem sozinhos e os gestores podem consultar uns aos outros para entender melhor como o método funciona na prática. “A criança, o adolescente, o ser humano como um todo, não é responsabilidade de um único poder e essa parceria que estamos implementando possibilita que os próprios órgãos não se sintam só. Hoje temos 19 leis municipais já sancionadas, utilizando a Justiça Restaurativa como política pública de pacificação social. A gente deseja que depois desse evento possam vir ainda muito mais dessas parcerias.”
 
Um município que trabalha há anos com a metodologia é Campo Verde (137 km de Cuiabá), sempre citado como exemplo por ser referência no trabalho com os Círculos de Construção de Paz. Por meio de um termo de cooperação, Campo Verde e o Tribunal de Justiça, realizam o programa “Eu e Você na Construção da Paz”.
 
O diferencial da parceria é a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas e que serve de inspiração para 19 cidades mato-grossenses que já sancionaram leis municipais. Embora a lei municipal seja de 2022, desde 2018 o município é atendido pelo programa “Eu e Você na Construção da Paz”, realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Justiça Restaurativa da Comarca, coordenado pela juíza Maria Lúcia Prati.
 
“Pra nós é sempre gratificante sermos referência porque temos tempo de trabalho. Sempre que posso digo aos meus colegas secretários que é uma política que traz bons resultados e que não demanda um custo elevado dentro do nosso orçamento. Nessa parceria com o Tribunal de Justiça nós temos avançado muito na prerrogativa de um assunto que é recorrente dentro da sala de aula, que é o conflito. Dentro da nossa rede isso é muito bem concebido e temos resultados bastante significativos quando olhamos para a pacificação dos relacionamentos que são essenciais para que promovamos aprendizagem com as crianças”, explicou a secretária de Campo Verde, Simoni Pereira Borges.
 
Ela disse ainda que todo o processo pedagógico da rede municipal de ensino campo-verdense foi reestruturada e a prática da pacificação deve se estender ao alunos menores. “O entendimento é de que a escola é um ambiente de convivência e por isso é preciso viver a Justiça Restaurativa em todas as relações, não só no momento do Círculo. Este ano estamos trazendo a proposição de atendermos as pré-escolas, porque estávamos atendendo até agora, o Ensino Fundamental. A proposição é estendermos para Educação Infantil, entendendo que quanto menores as crianças aprenderem esse modo de se relacionar, melhor serão os resultados. Nós já comprovamos que os resultados são bons e acreditamos que precisamos massificar isso em todas as esferas”, finalizou a secretária.
 
A fala da gestora de Campo Verde ressoa a afirmação da presidente do TJMT, de que “um dos pilares da Justiça Restaurativa é de que a paz se aprende. Então por que não investir nos que estão na base do aprendizado, no início da caminhada rumo à construção de valores e ensiná-los a dialogar com qualidade? Isso que faz a diferença. Desde pequeno, ter uma concepção voltada ao diálogo compreensivo, um diálogo de entender também as razões do outro, ou seja, praticar desde muito cedo a empatia e a escuta ativa. Nós acreditamos que é aprender a ser pacífico e pacificador, as duas coisas se completam e ao longo da vida nós teremos seres humanos com uma potencialidade muito maior de serem voltados para a paz social.”
 
Na última sexta-feira (01 de março), o município de Cáceres assinou o termo de cooperação técnica com Poder Judiciário para a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas. Com a parceria, serão formados facilitadores de círculos de paz na área da Educação, em especial professores e profissionais que trabalham nas escolas municipais. O público-alvo são crianças de 1 a 11 anos, matriculadas nas 44 escolas do município, totalizando 9.500 alunos.
 
De acordo com a assessora especial do TJMT, a Secretaria de Educação de Nova Xavantina também demonstrou interesse na prática para a rede de ensino do município.
 
Formação de pacificadores – O curso para formar pacificadores é realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) em parceria com a Escola de Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Das 79 Comarcas do Estado, 33 já realizam a prática dos Círculos, 23 já receberam cursos de formação, 21 têm termos de cooperação com o Tribunal de Justiça e 19 destas 20, já sancionaram leis municipais, inspiradas na Lei 2.866/22 de Campo Verde.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da foto 1: presidente do Tribunal de Justiça está em pé, em cima do palco, de frente para a platéria. Ela segura o micronfone e faz um pronunciamento.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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