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MATO GROSSO

Parceria entre os Juizados Especiais e Polícia traz celeridade aos casos de acidente de trânsito

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Uma parceria entre os Juizados Especiais e o 6º Batalhão da Polícia Militar está trazendo celeridade aos casos de acidente de trânsito em Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá). Em março, durante duas Blitz da Lei Seca, foram realizadas na hora a lavratura de 10 Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ocorrências de infrações consideradas de menor potencial ofensivo. Na oportunidade, o infrator já saiu do local notificado e com a audiência preliminar marcada.
 
Na prática o TCO permite aos policiais que finalizem uma ocorrência em que a infração ou contravenção cometida resulte em pena máxima de dois anos de reclusão. Assim, a ferramenta permite que a Polícia não precise se deslocar para o registro nas Delegacias e coloque as informações diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), dinamizando os feitos para a sociedade.
 
“Essa é uma parceria entre os Juizados Especiais e o 6º Batalhão da Polícia Militar, ação que teve início com a Polícia Militar Ambiental, e que é novidade em Cáceres. Basicamente trabalhamos em conjunto com a Polícia, acelerando o processo, pois já passamos com antecedência datas disponíveis para audiências preliminares, dessa forma o infrator já sai com o TCO lavrado, é notificado e sabe quando e onde comparecer para a audiência. Para o judiciário é menos um ato a ser realizado, porque a notificação é feita na hora, e para a Polícia, é economia de tempo, já que não é preciso se deslocar para delegacia. Ganha a sociedade com agilidade e maior efetividade”, destaca a juíza da 5ª Vara de Cáceres, Hanae Yamamura de Oliveira.
 
O capitão e comandante adjunto do 6º Batalhão da Polícia Militar de Cáceres, Caio César Maia Silva, explica que após parceria com o Conselho de Segurança Pública de Cáceres foram adquiridos os certificados digitais necessários para a lavratura do TCO.
 
“Antes era preciso fazer o documento em papel, depois encaminhar para delegacia, na delegacia fazer o TCO, protocolar no PJe, esperar a data de audiência e depois intimar. Agora esse processo é todo feito na hora. Iniciamos essa ação com as blitzs para ver como seria o processo, devido ao sucesso estamos expandindo para outros atos, como em casos de injúria e de receptação culposa. Isso ajuda na efetividade do trabalho, pois utiliza a tecnologia para dar mais agilidade e segurança, que é algo que a população tanto quer”, afirma.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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