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MATO GROSSO

Parceria entre Governo de MT e Hospital de Câncer vai ampliar em 80% a capacidade dos atendimentos oncológicos

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O Governo de Mato Grosso e o Hospital de Câncer assinaram, nesta quarta-feira (18.09), um contrato direto que amplia a assistência oncológica no Estado em mais de 80%. A parceria permitirá que a capacidade de atendimentos da unidade suba de 310.893 para 562.008 por ano, resultando em um acréscimo de 251.115 procedimentos.

A cerimônia de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, e também contou com a presença da primeira-dama Virginia Mendes, do vice-governador Otaviano Pivetta, do secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, da deputada federal Gisela Simona e dos deputados estaduais Júlio Campos, Diego Guimarães e Paulo Araújo, além de autoridades e colaboradores da área da saúde.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Com o contrato, o investimento anual na unidade também será ampliado, passando de R$ 48,7 milhões para R$ 93,9 milhões, o que representa um incremento superior a 92% nos recursos destinados aos serviços.

O governador Mauro Mendes destacou a importância da adesão ao novo contrato, que não apenas amplia a capacidade de atendimento, mas também eleva a qualidade da gestão e eficiência do hospital.

“Esse é o resultado do trabalho de muitas pessoas envolvidas. Hoje, o Governo do Estado cumpre seu papel ao assumir a gestão do Hospital de Câncer, garantindo mais quantidade e qualidade em consultas, exames, diagnósticos e tratamentos. Com o aumento no número de diagnósticos ano a ano, teremos um melhor tratamento e diagnósticos mais precoces, o que seguramente salvará milhares de vidas mato-grossenses”, afirmou o governador.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Os serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade serão disponibilizados em regime de 24 horas por dia, garantindo a prestação, operacionalização e gestão eficaz dos atendimentos. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos. “Essa parceria com o Governo representa, acima de tudo, uma possibilidade de crescimento e ampliação do atendimento que já realizamos hoje”, afirmou o presidente da instituição, Laudemi Nogueira.

O secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, destacou que a parceria visa transformar o Hospital de Câncer em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). “A melhoria da capacidade instalada permitirá um atendimento mais eficiente. Com isso, o HCan se tornará uma referência em tratamento oncológico e reforçará seu papel como referência técnica para outras unidades de tratamento no Estado”, enfatizou.

A proposta para o novo contrato foi elaborada pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), levando em consideração a real capacidade física e técnica do Hospital de Câncer, com base na produção ambulatorial e hospitalar de 2019 a 2023.

Para o deputado estadual Gilberto Figueiredo, essa iniciativa é um reflexo do compromisso do Governo do Estado em fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e garantindo que os pacientes oncológicos tenham o suporte necessário para enfrentamento da doença.

“É um dia histórico para a saúde de Mato Grosso, especialmente para os usuários do SUS e, em particular, para os pacientes oncológicos. Desde o início da gestão, enquanto estive como secretário de Estado, temos nos dedicado a iniciativas dessa natureza. Estou muito feliz por ter conduzido esse trabalho e por estar consolidando aqui o compromisso do Governo de fazer a saúde funcionar em Mato Grosso”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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