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Agronegócio

Paraná prorroga plantio de soja por excesso de chuva e Rondônia pela seca

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O excesso de chuvas em outubro e novembro afetou significativamente o cronograma agrícola do Paraná levando a uma prorrogação do prazo para o plantio da soja.

Essa situação comprometeu a semeadura de culturas anteriores à soja, como milho e feijão, ou demandou replantio em algumas áreas. Como resultado, a colheita dessas culturas será adiada para o mês de janeiro, segundo informações do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR..

O calendário de plantio da soja foi alvo de controvérsias desde o início. A primeira portaria emitida pelo Mapa (840 de 2023) em 7 de julho reduziu a janela de semeadura para 100 dias, limitando o período para que todo o estado do Paraná realizasse o plantio da cultura, entre 11 de setembro e 19 de dezembro.

Após a Faep reivindicar, por meio de ofício enviado em 12 de julho, o restabelecimento do prazo de 140 dias, o Mapa, apesar das idas e vindas, não atendeu à solicitação inicial.

Somente após a federação sugerir a divisão do estado em ‘lotes’, o Mapa concordou, em 15 de setembro, em segmentar o calendário paranaense em três partes, resultando na configuração atual. Agora, essa configuração, devido às intempéries, foi prorrogado.

SECA – Em Rondônia, a situação é oposta: o Governo do Estado estuda estender o período de plantio da soja devido à seca, prevendo um novo prazo para o término da janela de plantio da safra 2023/24.

A definição da nova data para o plantio será baseada nas previsões oficiais para o período das chuvas. Essa iniciativa é liderada pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), visando evitar prejuízos econômicos aos produtores rurais e melhorar a eficiência na produção de uma das principais commodities do Estado.

“Estamos monitorando o plantio da soja em todas as regiões, desde Guajará-Mirim até o Cone Sul. Em sintonia com as necessidades dos agricultores, obtivemos autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para ampliar o calendário de plantio.

Agora, aguardamos o início do período chuvoso para determinar uma nova data de encerramento desse calendário, atendendo aos interesses dos produtores”, explicou Jessé de Oliveira, gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal.

CALENDÁRIO OFICIAL – No mês passado, o Mapa publicou a Portaria nº 886, modificando o cronograma de semeadura da soja para a safra 2023/2024 em algumas regiões. Em Rondônia, o período de semeadura foi definido entre 11 de setembro e 20 de dezembro deste ano. Com a nova autorização do Mapa, esse prazo será estendido por um período ainda não especificado.

A produção nacional de soja corresponde a aproximadamente 40% da colheita global. Essa cultura é um dos pilares do agronegócio brasileiro, crucial para a segurança alimentar global. A soja desempenha múltiplos papéis, abastecendo indústrias de alimentos, higiene e energia, além de ser fundamental na alimentação de aves e suínos. O Brasil também é um gigante na exportação dessas duas proteínas animais.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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