Na semana que passou o Paraná deu um passo importante para a modernização do licenciamento ambiental com a sanção da Lei 22.252, que promete revolucionar os processos ambientais no Estado. A nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança jurídica e a agilidade necessária para o desenvolvimento do setor produtivo, atendendo à Política Nacional de Meio Ambiente.
A lei foi estruturada para uniformizar e simplificar os procedimentos, substituindo o emaranhado de normas, portarias e resoluções que antes dificultavam a consulta e o cumprimento das regulamentações. Com diretrizes claras, os empreendedores terão mais previsibilidade, enquanto os órgãos ambientais poderão otimizar recursos e focar em análises mais detalhadas para empreendimentos de médio e alto impacto.
Entre os avanços previstos, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento ambiental. Para atividades de baixo impacto, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite a obtenção automática da licença, mediante o registro das informações pelo próprio empreendedor em um sistema informatizado. Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), voltada para empreendimentos com baixo potencial poluidor, que também será emitida automaticamente.
Essas medidas visam desburocratizar o sistema, garantindo agilidade e economia de recursos para empreendedores e para o Estado. No entanto, critérios rígidos de proteção ambiental continuam sendo aplicados para evitar qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais.
Já para empreendimentos de maior impacto ambiental, o processo permanece rigoroso, com etapas detalhadas de análise e monitoramento contínuo, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.
A centralização das informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), já utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT), será um dos principais pilares dessa nova regulamentação. A expectativa é que o tempo médio de análise seja reduzido, liberando técnicos para concentrarem esforços em projetos mais complexos.
Além disso, a nova legislação permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais anteriores, desde que sejam compatíveis com as características do novo empreendimento. Essa medida reduz custos e tempo de espera para obtenção das licenças.
A nova lei prioriza a análise de obras de saneamento básico, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento, o que deve acelerar a universalização dos serviços no Estado. Também terão tratamento prioritário as obras de pavimentação de vias e a expansão da malha viária, fundamentais para a logística e o escoamento da produção agrícola.
O setor produtivo, especialmente o agronegócio, será um dos maiores beneficiados. A desburocratização promete atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos e ampliar a produção. A possibilidade de expansão de empreendimentos já licenciados também deve contribuir para o aumento da competitividade do Paraná no cenário nacional.
Com o foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
A lei entrará em vigor em 120 dias, período no qual os órgãos responsáveis e o setor produtivo devem se preparar para a implementação das mudanças. O governo do Paraná reforça que continuará monitorando e ajustando os procedimentos, garantindo a eficiência do modelo e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.
Essa modernização coloca o Paraná em posição de destaque como um Estado que valoriza tanto a sustentabilidade quanto o desenvolvimento econômico, sendo um exemplo de como aliar produção e preservação.
Fonte: Pensar Agro