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Agronegócio

Pará poderá plantar soja até 14 de março

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O Pará terá plantio de soja até 14 de março, segundo decisão oficializada pelo governo federal por meio da Portaria SDA/Mapa nº 980/2023.

O prazo para a semeadura da soja em todo o território paraense foi estendido após um pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O calor excessivo, associado às altas temperaturas e à falta de chuvas, resultantes do fenômeno climático El Niño, contribuíram para um ambiente desfavorável ao crescimento da soja no Estado. Diante disso, o setor produtivo solicitou à Agência de Defesa a prorrogação, que encaminhou o pedido ao Mapa.

Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, destacou que a extensão do calendário é crucial para lidar com os desafios apresentados pelas condições climáticas atípicas deste ano. Ela afirmou: “Nosso foco é assegurar que os produtores não sofram perdas significativas devido aos fatores climáticos.”

A medida, apesar de ser uma exceção, demonstra o compromisso da Agência de Defesa em buscar alternativas efetivas para enfrentar os desafios climáticos e garantir a sustentabilidade do agronegócio no Pará.

O Estado foi dividido em 3 macro regiões e cada região tem seus prazos: a região 1 poderá plantar até 14 de janeiro; a região 2, até  28 de fevereiro e a região 3, até 14 de março.

A prorrogação do prazo beneficiará diretamente os produtores afetados pelas condições climáticas adversas no início da safra 2023/2024. Além do Pará, estados como Mato Grosso do Sul, Piauí, Goiás e Tocantins também tiveram seus prazos estendidos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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