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MIRASSOL

Para frear Covid, 3 cidades de MT decretam lei seca e “lockdown” no domingo

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Preocupados com o crescente número de casos e mortes nas cidades de Nortelândia e Arenápolis, os prefeitos Zema Fernandes e Éder Marquis, respectivamente, decidiram em conjunto, tomar medidas mais duras com o objetivo de reduzir o contágio pelo coronavírus, e editaram simultaneamente decretos instituindo lei seca nas cidades desde esta quinta-feira (03) até ás 5hs da manhã de segunda-feira (07). No domingo (06) foi decretado lockdown, e só será permitido o funcionamento de farmácias, postos de gasolina e padarias, estas últimas somente até as 11hs da manhã.

Embora com menos casos que os outros dois municípios, mas dada a proximidade, o prefeito de Nova Marilândia, Jefferson Souto, decidiu acompanhar os colegas, e também repetiu as mesmas medidas na sua cidade. “Os municípios são muito próximos um do outro, e para evitar que as pessoas se deslocassem, decidi acompanhar os colegas prefeitos e decretar lei seca e lockdown, porque assim creio que contribuiremos para reduzir o número de casos” justificou Souto.

Eder Marquis, disse que o número de casos tem aumentado muito na sua cidade, assim como o de mortes, e que para evitar neste feriadão as aglomerações, principal responsável pelo crescimento dos números, decidiu tomar as medidas e convidou os colegas vizinhos a fazer o mesmo. “Os casos aumentaram muito e isso nos preocupa, temos perdido grandes amigos, e um feriadão como este certamente redundaria em muitas aglomerações, por isso a lei seca e o lockdown, visando evita-las. Nosso objetivo é preservar vidas” disse ele.

Marquis agradeceu os colegas prefeitos pela sensibilidade, que entenderam a necessidade de implementar as medidas em conjunto e evitar o fluxo de pessoas entre as três cidades.

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Zema Fernandes, também enfatizou a importância das ações conjuntas, e fez questão de dizer que a fiscalização será intensa nos municípios, e os infratores flagrados descumprindo o decreto serão multados. “Infelizmente se deixarmos apenas pela população, não conseguiremos sensibiliza-los ao ponto de evitarem as festinhas e aglomerações, e proibindo a venda de bebidas alcoólicas com o lockdown no domingo, acreditamos na redução da propagação da doença”, frisou Fernandes.

Todo o comércio das cidades, incluindo mercados, armazéns, lanchonetes, bares e congêneres estão terminantemente proibidos de vender bebidas alcoólicas, nem mesmo na modalidade delivery, bem como houve limitação no horário de funcionamento. No domingo foi instituído lockdown, e todos estão proibidos de abrirem as portas, exceto padarias, farmácias e postos de gasolina.

As medidas receberam apoio de grande parte da população, comerciantes e até manifestação favorável do Promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato e do Comandante da Policia Militar nas cidades, Tenente Bruno Campos, além de populares.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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