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MATO GROSSO

Palestrante propõe reflexões, ações e sugere antirracismo

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“Eles combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer”. Foi com a fala da linguista e escritora afro-brasileira Maria da Conceição Evaristo de Brito que a assistente social e pós-doutora em Serviço Social e Políticas Sociais Rachel Gouveia Passos encerrou a palestra “Racismo, racialidades e o sistema de justiça: uma abordagem sob a luz dos Direitos Humanos”, na manhã desta segunda-feira. Promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra, o evento virtual propôs reflexões importantes aos participantes. 

A palestrante Rachel Gouveia Passos, assessora técnica especializada do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, questionou qual a noção de Direitos Humanos da qual estavam partindo, quem tem direito a ser humano e abordou especificamente o tema sob a ótica do Sistema de Justiça. “É primordial que o Sistema de Justiça entenda o seu papel, as suas contribuições e também as suas contradições dentro de uma sociedade estruturalmente forjada por uma lógica colonialista racista, patriarcal e elitista”, afirmou, parabenizando e agradecendo ao MPMT pela iniciativa e mobilização de trazer o tema para debate.

Relatou o processo de desumanização dos povos originários na África e na América orquestrado pelos colonizadores, que se instituíram como parâmetros e deram início ao chamado “fetiche branco”, criticou a naturalização e o contorno do racismo, o mito da democracia racial, e apontou que negros são vistos como negros e não em sua singularidade. “Fico extremamente feliz quando o Sistema de Justiça vai repensando suas práticas, ações e diretrizes para a garantia dos direitos humanos, entendendo a multiplicidade do existir e também do sofrer, que é um tema muito caro”, destacou.

Rachel Gouveia Passos ainda alertou que “o negro nasce com um fuzil apontado para sua cabeça”, que “sabe que é negro porque o fuzil permanece sobre a sua cabeça permanentemente”, e questionou: qual o lado em que estamos? O da mira ou o do que segura o fuzil? Assim, reforçou que não basta ter consciência racial, que os integrantes do Sistema de Justiça precisam se colocar em uma posição antirracista e sinalizou propostas de ações a serem pensadas. Entre elas, a necessidade de educação permanente, a qualificação dos profissionais em todos os níveis (letramento racial), criação de comitê local de combate ao racismo e qualquer tipo de discriminação, inclusão de cotas nos concursos e múltiplas seleções. 

Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos disse ter se sentido muito representado na fala da palestrante, realçou os pontos que lhe chamaram a atenção e admitiu que gostou muito das propostas colocadas, principalmente a que se refere às cotas. Apontou que embora seja oriundo da reserva de cotas, o concurso público para promotor de Justiça é um certame muito caro e que deveria haver cotas inclusive para cursos preparatórios. 

Abertura – O evento virtual foi promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT (Assista aqui). 

Na abertura, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, José Antônio Borges Pereira, falou da satisfação em ter a professora da graduação e da pós-graduação na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como palestrante no evento e destacou o papel assumido pelo Ministério Público, após a Constituição de 1988, de atuar na defesa dos Direitos Humanos, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outros.

“Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista e realizar um movimento político de inclusão, é uma luta muito grande”, endossou, colocando-se favorável à política de cotas e à escolha de uma mulher, preferencialmente negra, para substituir outra mulher como ministra no Supremo Tribunal Federal (STF). “É com movimentos como esse que poderemos combater o racismo em nosso país”, sugeriu. 

O promotor de Justiça coordenador da Escola Institucional do MPMT, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, falou sobre a importância do evento. “O integrante que não tem a consciência de que o Ministério Público é o primeiro defensor dos Direitos Humanos, dos direitos fundamentais, precisa de uma correção de rota. O Ministério Público é uma instituição de garantia e é fundamental incorporarmos esse controle de convencionalidade, o controle permanente de constitucionalidade e pautas como a de hoje. Esse debate é fundamental para uma atuação mais abalizada e consistente”, defendeu. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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