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MATO GROSSO

Palestrante afirma distanciamento entre legislação e eficácia social em webinário sobre saúde

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A ‘Efetividade do Direito à saúde à luz do controle de políticas públicas: da judicialização moderada a instrumentos de macrojustiça’ foi o tema do webinário promovido, na sexta-feira (28 de abril), pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O encontro foi realizado no formato virtual, pela plataforma Teams, das 10h às 11h30.
 
O palestrante convidado foi o auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Natel Laudo da Silva (mestre em Direito, economista e matemático). Ele iniciou a participação dizendo que a pandemia da Covid 19 evidenciou as falhas no atendimento à saúde no Brasil, falhas essas em todos os setores, como a gestão, a execução e o controle das políticas públicas, “comprovando o distanciamento entre a norma jurídica e a tão almejada eficácia social do direito a saúde”.
 
O auditor discorreu sobre os impactos negativos que ações judicias individuais muitas vezes causam em toda área pública da saúde. “O atendimento prioritário de demanda individuais no Poder Judiciário, ainda que necessário, pode aparentar uma otimização do direito a saúde, mas pode significar também o efeito contrário em alguns momentos, no sentido de enfraquecer as políticas públicas que, em sua essência, possui maior alcance social, desprestigiando grupos mais vulneráveis e mais carentes, que ficam a mercê do atendimento excessivo de demandas individuais”.
 
Silva elencou como alternativas à judicialização da saúde algumas ações, dentre elas, a necessidade de uma maior participação dos cidadãos e da sociedade na gestão e no controle das políticas públicas. “Existem outros elementos de controle não judicial, que podem também propiciar a tão pretendida eficácia social por meio da macrojustiça, como o controle pela participação social, a consensualidade na administração pública, auditorias operacionais e mesas técnicas no âmbito dos Tribunais de Contas e o controle interno mais efetivo na administração pública. Todos instrumentos já previstos na constituição federal.
 
O debatedor, coordenador pedagógico da Esmagis-MT e membro do Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso, juiz Antônio Peleja Junior, explanou sobre a judicialização da saúde e o ativismo judicial na área, tendo a judicialização se tornado uma cultura no Brasil, especialmente pela ineficiência das políticas públicas no setor.
 
“O direito à saúde é fundamental e está clausulado na Constituição Brasileira, mas, à medida que o Estado falha, o cidadão recorre ao Judiciário. E o Judiciário se vê premido a resolver essas situações e, para resolver essas situações, às vezes exerce o ativismo judicial, que seria uma atitude diferenciada para tentar resolver a situação. Já, na judicialização, as questões da ambiência política que são trazidas ao Judiciário deveriam ser sanadas no âmbito dos outros poderes”.
 
O webinário foi organizado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Esmagis-MT e presidente do Comitê Estadual de Saúde, bem como pelo juiz Gerardo Humberto da Silva Júnior, integrante do Comitê de Saúde.
 
 
 
Jornada de Direito da Saúde: Ainda, durante o webinário, o juiz Antônio Peleja Junior convidou todos a participarem da ‘VI Jornada de Direito da Saúde’, que será realizada em Cuiabá nos dias 15 e 16 de junho, no Teatro Zulmira Canavarros (na Assembleia Legislativa de Mato Grosso) e também na sede da Esmagis.
 
O evento é uma parceira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenado pelo Comitê Estadual da Saúde do Poder Judiciário Estadual e pela Escola Superior da Magistratura.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: print da tela do webnário, está dividida em quatro quadros em que aparecem os juízes Antônio Peleja Junior e Gerardo Humberto da Silva Junior, o auditor Natel Laudo da Silva e a tradutora de libras.
 
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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