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MATO GROSSO

Palestra ‘Violência contra mulher e Lei Maria da Penha’ busca combater o crime com informação

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O conhecimento é uma das ferramentas usadas para romper o ciclo de violência doméstica, dessa forma a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher),  realiza palestras para informar e indicar os caminhos de como quebrar qualquer tipo de violência de gênero. Na quinta-feira (10.10), mais uma ação de fomento à informação foi realizada com os colaboradores da Unimed Rondonópolis (a 214,6 quilômetros de Cuiabá). O evento reuniu 50 pessoas, que acompanharam virtualmente a palestra “Violência contra mulher e Lei Maria da Penha”, ministrada pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, de Cuiabá.
 
“A conscientização é um dos passos fundamentais para combater as várias formas de violências. Porque com conhecimento, quando observamos uma situação de violência ou eminência dela, conseguimos identificar o que está acontecendo, a forma de agir e a quem procurar”, defende a magistrada. 
 
No encontro, os participantes conheceram mais sobre a história da lei Maria da Penha; os cinco tipos de violências (física, psicológico, sexual, patrimonial e violência moral); o objetivo das medidas protetivas; os canais de denúncia e a rede de apoio que pode procurar, como as polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, secretarias de Assistência Social, municípios e Estado.
 
Ao apresentar todas as ferramentas de combate à violência doméstica, a juíza Hanae Yamamura recomendou que todos sejam vigilantes para que nenhum ato de violência seja continuado. “A responsabilidade é de todos! E o local de trabalho, onde mais passamos tempo juntos, precisamos observar os sinais, se uma colega está machucada ou chorando. Então, o ambiente de trabalho não pode negligenciar”. 
 
Feminicídio – Na quinta-feira (10.10), o governo Federal publicou a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser a maior prevista no Código Penal. Para a juíza Hanae, o endurecimento da punição é um remédio necessário para inibir o crime, atualmente. A lei criou um artigo específico para o feminicídio. 
 
“O fato de aumentar as penas não vai acabar com a violência doméstica, mas observamos que as penas como estavam não surtiam efeitos na sociedade. Por isso, nesse primeiro momento, precisamos aumentar as penas para causar algum tipo de reação da sociedade no sentido de evitar e cometer esse tipo de ação” pontua a juíza. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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