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MATO GROSSO

Palavra da mulher é suficiente para direito à medida protetiva de urgência, diz lei Maria da Penha

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A palavra da mulher vítima de violência doméstica e familiar é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência, independentemente da existência ou não de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em face do agressor. Além disso, a medida deve vigorar pelo tempo em que perdurar o risco à integridade da mulher, sendo necessária a oitiva da vítima para sua revogação por parte da autoridade judicial. Este foi o resumo do que foi tratado durante o Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, realizada na segunda-feira (22), pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Esse entendimento trazido pela lei 14.550/2023, que traz inserções para a Lei Maria da Penha (lei 11.340/200) foi especialmente abordado na palestra da professora e jurista Alice Bianchini, que defendeu a nova lei como uma ferramenta não de mudança, mas de ratificação do que já era previsto, mas que era alvo de inúmeras interpretações controversas em decisões judiciais pelo Brasil, o que, por vezes, dificultava a garantia do direito da mulher à proteção.
 
Conforme apresentado no evento, a principal ratificação trazida pela lei 14.550/2023 diz respeito à suficiência da palavra da vítima para a concessão da medida protetiva de urgência, mesmo que a mulher não tenha registrado sequer um boletim de ocorrência em face do agressor. Isso porque a natureza jurídica da Lei Maria da Penha é autônoma, ou seja, nem criminal e nem penal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificado na lei mais recente.
 
A palestrante explicou que “a natureza jurídica da medida protetiva é autônoma porque ela é sui generis, a gente não consegue colocar numa caixinha, ela está dentro de uma preocupação, dentro de um histórico muito mais amplo que são os direitos humanos das mulheres”, disse.
 
Por conta disso, a lei mais atual veio para reforçar o papel preventivo da medida protetiva de urgência, cujo papel é evitar que a mulher seja vítima de violência, mesmo que essa violência não esteja tipificada no código penal, uma vez que a violência contra a mulher é divida em física, moral, sexual, patrimonial e psicológica.
“A medida protetiva de urgência vai ser deferida havendo violência. E muitas das violências elencadas lá em 2006 não tinham um correspondente criminal. Então é preciso entender que a Lei Maria da Penha não é criminal. A lei Maria da Penha, quando fala de violência, trabalha no seu aspecto sociológico, não é o aspecto criminal. A medida protetiva de urgência é para evitar uma próxima violência e não para evitar um crime. Então, a mulher tem direito sim a uma medida protetiva ainda que não se configurou o crime. É o que diz a lei”, explica Alice Bianchini.
 
A pesquisadora do tema violência contra a mulher e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pela categoria de Notório Saber, explicou que determinação de que a palavra da vítima é considerada suficiente com base em estudos no âmbito da Criminologia, que apontam aspectos sociológicos e estatísticos da violência de gênero. “A gente sabe que normalmente a violência acontece entre quatro paredes e, muitas vezes, acontece até na frente dos filhos, mas ninguém vai trazer essas crianças pra testemunhar. E acontece durante o final de semana. E aí nós tivemos uma nova lei muito importante, que é a que determinou que as delegacia de atendimento à mulher funcionassem 24 horas. E essas informações em relação à violência contra a mulher nos dizem que a mulher vai suportando essa violência durante anos e anos até que ela não aguenta mais e, aí sim, ela pede socorro. Mais de 50% das mulheres que sofrem violência no Brasil, sofrem quietas, sem dizer nem sequer para suas famílias”, afirmou a palestrante.
 
Ela complementou ainda que diante desses dados em relação ao contexto da violência contra a mulher, “não tem como exigir dela a prova porque se for exigir essa prova, ela não tem como trazer, mas ela precisa da medida protetiva. Então o legislador trouxe para a lei, a partir do conhecimento da Criminologia, que temos que acreditar na palavra da mulher”.
 
Mais do que isso, a jurista Alice Bianchini, autora do livro “Crimes Contra Mulheres”, publicado neste ano, chama a atenção dos operadores do Direito que atuam na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar que “ao acreditar na palavra da vítima, todo o sistema de justiça tem que fazer com que a vítima acredite que está sendo acredita porque se a vítima não acreditar que as pessoas estão acreditando nela, ela é capaz de não voltar mais, dela sumir. E aí, no lugar dela estar sendo protegida, ela estará sendo desprotegida. Esta é uma preocupação muito grande”, destacou, ponderando que essa premissa é válida especificamente na análise da concessão de medida protetiva de urgência e não no processo criminal. “No processo para condenar é outra conversa bem diferente”, pontuou.
 
Independência de representação – Em sua apresentação, a professora Alice Bianchini reforçou ainda para o público – composto majoritariamente por magistrados, delegados de polícia, advogados, defensores públicos, promotores de justiça servidores dos Poderes Judiciário e Executivo que atuam no combate à violência doméstica e familiar – que, conforme a Lei Maria da Penha e suas inserções, a medida protetiva de urgência pode ser deferida independentemente da existência de inquérito policial, processo civil e processo criminal.
 
Ou seja, caso a mulher esteja com medo de representar contra o agressor, mesmo assim ela pode solicitar a medida protetiva à autoridade policial. Concomitantemente, a lei prevê que ela seja orientada quanto aos seus direitos no sentido de encorajá-la a representar contra o agressor.
 
Além disso, Alice Bianchini apontou para a regra de que para haver revogação da medida protetiva de urgência, o magistrado precisa ouvir a vítima para conferir se ainda persiste o risco de violência. “Diz o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessária. E para ela não ser mais necessária, a gente precisa ouvir a vítima necessariamente. A vítima é quem vai dizer para nós e, de novo, temos que acreditar na palavra dela”, asseverou.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), onde atende idosas vítimas de violência doméstica, classificou a palestra como “fantástica” e afirmou que a lei 14.550 vem para facilitar a atuação da autoridade policial. “A medida protetiva não vai discutir se é processo penal ou não. Vai discutir realmente que se a mulher está se sentindo ameaçada, tem que ser deferida, tanto é que o legislador já entende dessa forma, facilitando que o próprio delegado de polícia pode conferir a medida protetiva. A lei foi muito feliz nesse sentido de que a mulher só quer ter esse direito de ser vista, respeita e a gente tem que compreender isso. Temos que tirar essa mácula que em nosso país ainda existe muito, que é o machismo”, disse.
 
O delegado destaca ainda que a medida protetiva é uma forma de garantir o mínimo de tranquilidade à vítima. “É obrigação do Estado proteger as pessoas. Principalmente nesse caso, é primordial naquele momento dar todas as condições à mulher, tirar ela daquele problema, colocar ela numa casa de apoio, se for o caso, e dar essa sensação de segurança neste momento para que ela possa respirar e a gente ver o que vai fazer por ela daqui pra frente porque, às vezes, quando a mulher chega naquele ponto de procurar uma delegacia, você pode ter certeza de que ela tentou de todas as maneiras preservar esse casamento, esse relacionamento., mas chega o momento em que ela procura ajuda. E ela tem que ser acolhida. Por isso a lei é preventiva e a medida protetiva, no momento certo, pode salvar uma vida”, avalia.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem Alice Bianchini durante sua palestra, no auditório do Tribunal de Justiça. Ela está no centro da foto, em pé, falando ao microfone, usando calça e blusa preta com paletó laranja. Na parte inferior da foto, é possível ver a plateia sentada . Na parte superior, atrás da palestrante, está o palco, o telão com os dizeres: “Direitos das Mulheres – Novas Leis 2023. Lei 14.550/2023”.Segunda imagem: Alice Bianchini concede entrevista coletiva. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo liso, comprido e castanho. Ela está usando uma blusa preta com renda floral, paletó laranja, colar prateado e brincos. Atrás dela, é possível ver o banner do Cemulher, em tons de rosa. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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