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MATO GROSSO

Ouça no Spotify – Juiz do Juizado Itinerante fala sobre importância de ir a comunidades distantes

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Já está no ar a nova edição do programa “Explicando Direito”, com entrevista com o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do Juizado Especial Itinerante (JEI) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerante. No bate-papo com as jornalistas Ângela Jordão e Nadja Vasques, o magistrado falou sobre o papel do JEI e do Cejusc, da importância do atendimento in loco e ainda sobre o cronograma de atendimentos para o primeiro semestre.
 
“Então idealizado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, quando juiz ainda, qual era a ideia do Juizado Especial Itinerante? Era levar à população mais distante dos fóruns, dos prédios do Poder Judiciário, a justiça, para distribuir a justiça. Com o crescimento e com a vinda da própria tecnologia, o juizado especial foi ampliado e hoje ele detém toda competência de julgamento e processamento de todas as matérias cíveis em todo o Estado de Mato Grosso. Por isso que fala itinerante, nós temos jurisdição estadual”, explicou.
 
Conforme o magistrado, o ônibus que abriga o JEI e o Cejusc Itinerantes conta com três salas de audiência, com ar-condicionado, computadores, cadeiras, impressora, água e servidores treinados para bem atender quem busca os serviços no local. “Então, o que que a gente faz? A gente vai às comunidades mais distantes do nosso estado”, complementou.
 
Na entrevista, o coordenador falou ainda sobre os próximos atendimentos: 27 de fevereiro a 3 de março (Planalto da Serra), 6 a 10 de março (Nova Brasilândia); 3 a 7 de abril (Campos de Júlio), 10 a 14 de abril (Vale de São Domingos); 15 a 19 de maio (Itanhangá), 22 a 26 de maio (Ipiranga do Norte); 5 a 9 de junho (Juruena), 10 a 16 de junho (Paranorte); 10 a 14 de julho (Santa Terezinha) e 17 a 21 de julho (Luciara).
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT (https://esmagis.tjmt.jus.br/), da Rádio TJ (https://radiotj.tjmt.jus.br/) e da Rádio ALMT (https://radio.al.mt.gov.br).
 
Acesse AQUI todos os programas.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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