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MATO GROSSO

Órgãos especializados em investigações no MPMT definem estratégias

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Para garantir integração e alinhamento estratégico, representantes dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam com investigações mais complexas realizaram nesta terça-feira (19) uma reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. 

Durante o encontro, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CSI), promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, apresentou o catálogo dos serviços do CAOP/CSI disponíveis para as áreas investigativas da instituição. Entre eles, estão as atividades que podem ser realizadas pelo Laboratório de Análise Financeira.

“Para que possamos realizar entregas cada vez mais efetivas à sociedade com economicidade e competência, entendemos que precisamos somar esforços para a construção de uma agenda comum que atenda as demandas de capacitação, projetos e aquisições”, defendeu o coordenador do CSI, se referindo ao Projeto Integração, que tem como objetivo a realização de ações conjuntas de apoio às equipes dos órgãos investigativos do MP/MT. Mauro Zaque destacou ainda que a iniciativa conta com total apoio da Administração Superior do MPMT, na pessoa do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. 

Participaram da reunião os coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente; do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), promotor de Justiça Marcos Regenold; do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz; e do Cira e Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert. Assessores jurídicos que atuam nessas áreas também participaram do encontro.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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