O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Rondonópolis contra a Câmara Municipal da cidade, a respeito da prévia aprovação legislativa para nomeação dos diretores das empresas públicas e autarquias municipais.
Foi considerada inconstitucional a alínea “c”, inciso 29 do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, por ofensa à separação dos poderes.
A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes, em outras ADIs.
“A despeito do bem exposto, raciocínio jurídico apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base no julgamento da ADI 2225 pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de agosto de 2014, o mais atual posicionamento do pretório excelso é no sentido de que é inconstitucional disposição legal que determina prévia aprovação do Legislativo na nomeação de diretor-geral e/ou presidente nas empresas de capital misto, pessoa jurídica e de direito privado ou autarquias ligadas à administração municipal, pessoa jurídica de direito público, posto que nesse caso por se tratares de órgãos que compõem a administração indireta, haveria ingerência indevida de um poder no outro, transgredindo a separação dos poderes”, diz trecho do voto da desembargadora.
O recurso foi deferido por unanimidade, nos termos do voto da relatora, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (14 de dezembro).
Processo nº 1015504-46.8.11.0000.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT