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MATO GROSSO

Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem nova composição

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu os novos membros do Órgão Especial em sessão administrativa híbrida realizada na tarde dessa quinta-feira (10 de outubro), com desembargadores presentes no Plenário Wandir Clait Duarte e outros de forma on-line. 
 
O Órgão Especial é composto por 15 desembargadores e desembargadoras, cujo provimento é composto por metade das vagas pelo critério de antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno. 
 
Os três novos dirigentes que foram eleitos na mesma sessão são membros natos do Órgão Especial, isto é, presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. Na sequência, foram escolhidos os três desembargadores mais antigos da magistratura, depois o mais antigo pelo Ministério Público, que era o desembargador Marcos Machado, mas ele renunciou para ceder o lugar ao desembargador Marcos Regenold, que ainda não compôs o Órgão Especial. 
 
O próximo foi o desembargador mais antigo pela Ordem dos Advogados do Brasil e na sequência outros três desembargadores mais antigos da magistratura. Por fim, quatro foram eleitos por voto secreto pelo Tribunal Pleno, sendo três da categoria magistrado e um da OAB, como candidato único o desembargador Hélio Nishiyama. 
 
Confira como ficou a composição do Órgão Especial para o biênio 2025/2026: 
 
Des. José Zuquim Nogueira – presidente 
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – vice-presidente 
Des. José Luiz Leite Lindote – corregedor-geral da Justiça 
Des. Orlando de Almeira Perri – antiguidade magistratura 
Des. Juvenal Pereira da Silva – antiguidade magistratura 
Des. Márcio Vidal – antiguidade magistratura 
Des. Marcos Regenold – antiguidade Ministério Público 
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – antiguidade OAB 
Des. Rui Ramos Ribeiro – antiguidade magistratura 
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha – antiguidade magistratura 
Desa. Clarice Claudino da Silva – antiguidade magistratura 
Des. Rodrigo Roberto Curvo – eleito magistratura 
Des. Gilberto Giraldelli – eleito magistratura 
Des. Hélio Nishiyama – eleito OAB 
Desa. Maria Erotides Kneip – eleita magistratura 
 
Os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Mário Roberto Kono de Oliveira, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Sebastião de Arruda Almeida e Dirceu dos Santos foram eleitos como suplentes para o Órgão Especial.
 
O Órgão Especial tem atribuições para julgamento de matérias administrativas e judiciais. Confira as atribuições do Órgão Especial no artigo 15 do Regimento Interno do TJMT.
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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