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MATO GROSSO

Órgão Especial declara inconstitucional lei que cria cargos e altera carga horária de servidores

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Dispositivo de lei de iniciativa do Poder Legislativo de Juscimeira (a 157,8 quilômetros de Cuiabá), que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores, é considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT. O julgamento do pedido feito pelo Executivo Municipal ocorreu em sessão realizada no dia 19 de setembro. 
 
Ao analisar o pedido, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo, ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.
 
“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 (quarenta horas) semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira. Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.
 
Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos. 
 
“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmr.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Ouvidoria do MPMT registra aumento de 25,97% nas manifestações em 2024

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A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) registrou um aumento de 25,97% no número de manifestações de janeiro a outubro deste ano, comparado ao mesmo período do ano passado. Em 2024, foram 6.329 registros, contra 5.024 em 2023. O tema mais demandado foi improbidade administrativa, com o equivalente a aproximadamente 19% do total. Na sequência, os assuntos mais requisitados foram questões eleitorais e defesa do meio ambiente. Assista aqui ao vídeo institucional de balanço.

A maior parte das manifestações, cerca de 28%, veio de Cuiabá. Os demais municípios que mais demandaram o MPMT foram Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Aripuanã, Paranatinga, Primavera do Leste e Alta Floresta. “A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso é um canal aberto de comunicação com o cidadão, que tem como missão atender às demandas da sociedade e elevar a transparência do trabalho desenvolvido”, destaca a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.

Contato – A população mato-grossense pode acessar a Ouvidoria do MPMT pelo telefone 127 (custo de ligação local), pelo WhatsApp nos números (65) 99271-0792 | 99255-4681 | 99259-0913 | 99269-8113, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail (ouvidoria@mpmt.mp.br) e formulário eletrônico de manifestação (acesse aqui ).

Além disso, há atendimento in loco nos bairros e municípios por meio do projeto Ouvidoria Itinerante e atendimento presencial das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo, quadra 11, n° 237, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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