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MATO GROSSO

Organização que fraudou créditos florestais é alvo de operação em MT

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Dez pessoas físicas e jurídicas que atuam nos ramos madeireiro e de transporte de cargas de madeira foram alvos nesta segunda-feira (25) da operação Pectina, realizada pelo setor que investiga crimes ambientais no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A operação foi deflagrada após o recebimento da denúncia pela 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá.

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o sequestro de bens móveis e imóveis,além do bloqueio de contas dos envolvidos. Foram denunciados: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos. Na ação penal, foi requerido que, ao final o processo, seja estabelecido como valor mínimo para a reparação dos danos ambientais identificados o montante de R$ 31.791.423,50.

De acordo com as investigações do setor ambiental do Gaeco, o grupo envolvido na fraude ambiental utilizava créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

O esquema, conforme o Gaeco, permitia a circulação de produtos florestais de origem ilícitas e a lavagem dos valores correspondentes às mercadorias ilegais, ou seja, a madeira extraída ilegalmente.

Início da investigação – O trabalho teve início em 2017 com investigação da Polícia Federal na Operação Floresta Virtual, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Posteriormente, a Justiça Federal declinou a competência para o Judiciário estadual e a investigação teve continuidade pela força-tarefa ambiental do Gaeco.

Os fatos apurados apontam que a organização criminosa agiu com a intenção de movimentar os créditos fraudados para dissimular a madeira extraída ilegalmente. Os participantes do esquema da lavagem de madeira recebiam as guias para esquentar o produto florestal, retirado ilicitamente em transações ocorridas apenas virtualmente.

“Os denunciados uniram-se com o propósito de praticar condutas lesivas contra o meio ambiente, consistentes, em síntese, na constituição de organização criminosa que operacionalizou empreendimentos madeireiros constituídos formalmente. Ou seja, não possuíam estrutura física, nem funcionários compatíveis para a emissão de guias florestais, ideologicamente falsos”, detalhou o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano.

A delegada Alessandra Saturnino, designada pela Polícia Civil para atuar no Gaeco, pontuou que valores apontados pelos danos em decorrência das operações ilegais ultrapassam a casa do bilhão. “Durante o trabalho investigativo, a soma de todos os laudos revelou um valor exorbitante, ultrapassando R$ 2,3 bilhões”, completou a delegada.

O nome da operação faz referência à pectina, fibra solúvel que compõe o fruto da laranja.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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