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MATO GROSSO

Operações ambientais resultaram na aplicação de R$ 2,3 milhões por crimes ambientais no primeiro bimestre

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O Governo de Mato Grosso deflagrou 28 operações nos dois primeiros meses de 2024 em combate a crimes ambientais e aplicou R$ 2,3 milhões em multas. As ações foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com Polícia Militar (PMMT) e Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Entre janeiro e fevereiro, as equipes de fiscalização embargaram 16 mil hectares contra desmatamento ilegal. A Sema atendeu 372 alertas de desmatamento e emitiu 660 autos de infração.

Foram apreendidos neste período 27 tratores, 24 esteiras, 9 caminhões, 7 veículos. 2 escavadeiras, 2 dragas ou balsas, 13 ferramentas e acessórios.

Das autuações realizadas entre janeiro e março de 2023, 45% foram feitas de forma remota e 55% in loco. Além da Superintendência de Fiscalização (SUF), as 9 Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD) da Sema também coordenaram operações contra crimes ambientais.

Menor dos últimos 6 anos

Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgados na última semana apontaram que o desmatamento da Amazônia no primeiro bimestre de 2024 fechou com a menor derrubada da floresta dos últimos seis anos, desde 2018.

Conforme o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon, em Mato Grosso a redução do desmatamento foi de 74%, quando comparados os meses de janeiro e fevereiro de 2024 com igual período de 2023. No acumulado do primeiro bimestre de 2023, Mato Grosso apresentou 242 km2 de área de floresta derrubada, ao passo que em 2024 essa soma caiu para 63 km2.

Na avaliação do secretário Executivo de Meio Ambiente do Estado (Sema-MT), Alex Marega, os resultados são muito positivos para toda a Amazônia Legal e, principalmente, para Mato Grosso que figura entre os estados que mais reduziram a ação de desmatamento no bioma.

“Foi uma redução de quase 180 km² de desmatamento, uma expressiva queda de 74%. Para um estado com a dimensão territorial de Mato Grosso, isso só reforça que estamos no caminho certo, de reduzir o desmatamento em um esforço concentrado do Governo de Mato Grosso de atuar com tolerância zero contra as infrações ambientais”, ressaltou.

Operação Amazônia

A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. Desde o início da gestão, os investimentos para ações de combate ao desmatamento e incêndios florestais somais mais de R$ 240 milhões.

As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.

A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.

Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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