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MATO GROSSO

Operação resulta em dez pessoas presas e 51 veículos removidos

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Dez pessoas foram presas e 51 veículos foram removidos durante a 24ª Operação Lei Seca, realizada na noite de sexta-feira (03.03), na Avenida Dante Martins de Oliveira (Av. dos Trabalhadores), em Cuiabá.

Na ação integrada, os agentes realizaram 140 testes de alcoolemia e fiscalizaram 133 veículos. Destes, 51 apresentaram irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foram removidos, sendo 45 carros e seis motocicletas. 

Também foram emitidos 82 Autos de Infração de Trânsito (AITs), dos quais 24 foram por conduzir o veículo sem registro ou não licenciado, 17 por dirigir sob influência de álcool, 12 por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia, 14 por conduzir o veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 15 por motivos diversos. 

Já do total de presos, nove foram por embriaguez ao volante e um por posse de droga ilícita.

A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Participaram desta edição o Batalhão de Trânsito (BPMTran); a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran); Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), o Sistema Penitenciário, Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a Polícia Penal.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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