A Delegacia de Porto Esperidião deflagrou nesta sexta-feira (11.08) a Operação Dívida Espúria, para o cumprimento de 12 ordens judiciais contra um grupo criminoso que tentou matar um cabeleireiro, no mês de julho, na cidade de Glória d’Oeste, na região de fronteira.
Estão em cumprimento sendo oito mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão.
Na investigação, presidida pelo delegado Fabrício Garcia Henriques, a Polícia Civil apurou que quatro pessoas foram à residência da vítima para matá-la, em razão de uma suposta dívida com uma das suspeitas. O grupo estava com uma arma de fogo, mas os disparos não ocorreram pois os suspeitos não souberam usá-la. A perícia atestou que o armamento estava funcionando.
Com isso, o grupo criminoso utilizou pedaços de madeira para agredir violentamente a vítima, que foi golpeada na cabeça.
Durante as investigações, outros quatro suspeitos foram identificados como coautores do crime, sendo um deles o mandante. Também foi possível confirmar que todos integram uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas e outros crimes, sendo que a dívida da vítima seria proveniente da venda de entorpecentes.
“Desse modo, as prisões dessas pessoas são fundamentais para reestabelecer a paz social e assegurar a ordem pública”, assegurou o delegado.
A operação contou com o apoio de equipes policiais da Delegacia Regional de Cáceres e Delegacias de Araputanga e de Mirassol d’Oeste.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.