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MATO GROSSO

Operação Mamom mira agiota que emprestava dinheiro com juros de 20% ao mês e cobrava vítimas na Justiça

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A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quinta-feira (17.10), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), a Operação Mamom, para cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação de crime de agiotagem em que o suspeito emprestava dinheiro com taxas de juros de até 20% ao mês.

A ordem judicial foi cumprida na residência do suspeito, no bairro Coophamil, em Cuiabá, resultando na apreensão de uma arma de fogo sem registro e com vasta documentação relacionada ao crime.

As investigações começaram após denúncia de uma vítima que contraiu empréstimos no valor total de aproximadamente R$ 20 mil, entre os anos de 2019 e 2020, em razão de problemas de saúde de um filho de 5 anos de idade.

A vítima relatou que pagou mais de R$ 40 mil reais de juros para o suspeito, porém estava sendo cobrada na Justiça pelo agiota.

A partir da denúncia, os policiais civis descobriram outras nove pessoas que também haviam emprestado dinheiro com o suspeito e que, mesmo pagando valores acima do que receberam, estavam sofrendo ações de execução movidas pelo investigado no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Modo de ação

Para emprestar dinheiro, o investigado exigia a assinatura de termos de confissão de dívida, contratos de mútuo ou títulos de crédito como notas promissórias e, depois que as vítimas não concordavam mais com os pagamentos das parcelas estipuladas por ele, utilizava os contratos e títulos executivos para mover ações de execução na Justiça para cobrar o valor total da dívida acrescida de juros.

Uma das vítimas ouvidas pela Polícia Civil relatou que emprestou R$ 2 mil no final de 2019 com juros de 20%, não conseguindo pagar porque perdeu o emprego no começo de 2020.

Segundo a vítima, em agosto de 2020, o investigado cobrou R$ 8 mil reais pelo empréstimo. Contudo, a vítima não aceitou, porque o valor estava muito acima do emprestado e de suas possibilidades. Depois, em 2021, o suspeito exigiu R$ 40 mil.

Diante do não pagamento do valor, o suspeito utilizou um termo de confissão de dívida assinado pela vítima para mover uma ação de execução na Justiça Cível da Comarca de Cuiabá e está cobrando R$ 90 mil reais pelo empréstimo de R$ 2 mil realizado no final de 2019.

Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, as investigações apontaram que o suspeito utiliza o Poder Judiciário para cobrar dívidas de agiotagem que, muitas vezes, já haviam sido pagas com juros abusivos, e que, com o bloqueio de contas bancárias, suspensão de carteiras de motorista e outras medidas constritivas determinadas pela Justiça, coagia suas vítimas a pagar por dívidas obtidas por meios ilícitos.

O delegado destacou que as ações movidas pelo suspeito chegaram a prejudicar as vítimas no trabalho.

“Um homem de 51 anos de idade relatou que não consegue trabalhar como motorista para empresas de transporte urbano por aplicativo por estar com as suas contas bancárias bloqueadas”, disse o delegado.

Nome da operação

A palavra Mamom vem do aramaico e significa “dinheiro” ou “riqueza”. Na Bíblia, o termo Mamom é citado em Mateus 6:24 “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom”.

Denúncias

Consumidores que forem vítimas de agiotagem ou de outros crimes contra as relações de consumo podem procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Rua General Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, Cuiabá-MT.

Também é possível fazer denúncias pelo e-mail decon@pjc.mt.gov.br ou registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia Civil do Estado ou sem sair de casa ou do trabalho por meio da Delegacia Virtual (Clique aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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