Na Avenida Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, foi realizada a 16ª Operação Lei Seca, voltada especificamente à fiscalização de motocicletas, na noite desta quarta-feira (11.09). A ação encerrou com duas prisões por embriaguez e aplicação de 89 multas.
Esta é a primeira operação específica para motos do mês de setembro. Outras 15 já foram realizadas entre janeiro e agosto, sendo oito em Cuiabá e sete em Várzea Grande, conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Durante a ação desta noite, foram aplicados 37 multas por condução de veículo sem registro ou não licenciado, 23 por condução sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 11 por pilotar a moto sob efeito de álcool. Também foram aplicadas duas multas pela recusa a fazer o teste de alcoolemia e 16 por motivos diversos.
As duas prisões foram efetuadas por condução sob efeito de álcool, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que prevê prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão/proibição de dirigir veículo automotor. A operação também realizou a fiscalização de 234 veículos, removendo 61 deles, fez testes de alcoolemia em 235 condutores e autuou 71 motocicletas.
Essa é a 89ª Operação Lei Seca levada às ruas de Cuiabá neste ano pelas forças de segurança e órgãos de fiscalização veicular. Dessas, 73 fizeram fiscalização geral, ou seja, de carros e motocicletas.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.
A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.
A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.
Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.