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MATO GROSSO

Operação Lei Seca resulta em seis pessoas presas por embriaguez ao volante e 40 veículos removidos

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A 26ª edição da Operação Lei Seca em 2023, realizada na noite desta quarta-feira (08.03), na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, resultou na prisão de seis pessoas por embriaguez ao volante, sendo uma delas associada a posse de drogas ilícitas e outra com mandado de prisão em aberto.

O balanço operacional mostra que foram aplicados 121 testes de alcoolemia e fiscalizados 118 veículos. Desses, 38 foram autuados e 40 removidos, sendo 37 carros e três motocicletas.

Também houve a emissão de 53 Autos de Infração de Trânsito (AIT), dentre eles 14 por condução de veículo sob o efeito de álcool, cinco por condução de veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e 17 por condução de veículo sem registro ou não licenciado, entre outras irregularidades. 

A ação integrada foi realizada pelas policiais e agentes femininas que compõem as forças de segurança pública de Mato Grosso. O objetivo foi chamar a atenção para o profissionalismo das mulheres nas operações integradas realizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e, especialmente, reconhecer e parabenizar as condutoras que são exemplo na condução de veículos. A iniciativa fez referência ao Dia Internacional da Mulher.

A operação é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Sesp-MT. Esta edição contou com as forças do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran); Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil; Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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