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MATO GROSSO

Operação Jumbo: STJ nega liminar em habeas corpus e confirma decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar em um habeas corpus impetrado por Tiago Gomes de Souza, que teve a prisão preventiva decretada durante a Operação Jumbo, realizada no ano passado em Mato Grosso.
 
Tiago foi preso em maio de 2022, por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta participação nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A prisão foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça, que denegou a ordem em um pedido de habeas corpus, de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
Ao denegar a ordem do habeas corpus a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça destacou que: “demonstra a atuação de uma complexa estrutura operacional montada pelos criminosos para dar ares de licitude aos ganhos obtidos por meio da narcotraficância, sendo crível estabelecer que este grupo seria responsável pela movimentação de grandes quantidades de drogas, por meio da prática da modalidade denominada “caminhada”, utilizando-se de “mulas” que, por meio de matas fechadas e horários noturnos, realizam o transporte de entorpecentes.
 
De acordo com o processo a organização criminosa utiliza empresas constituídas em nome de pessoas sem qualquer tino empresarial, notadamente postos de gasolina, cuja operacionalização pudesse justificar a quantia de dinheiro sem procedência tramitada nas contas correntes e, com isso, promover a reinserção do dinheiro de origem ilícita no sistema financeiro, fazendo crer que a riqueza auferida seria pela atividade empresaria lícita.
 
Inconformado com a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT, a defesa de Tiago Gomes de Souza, impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ. Ao julgar a liminar, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, destacou que : “ Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, segundo constam dos autos, os “dados coletados no decorrer da investigação são hábeis a indicar que os investigados participam de uma Organização Criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, cujos rendimentos desaguam em um esquema complexo e refinado de Lavagem de Dinheiro, cujo propósito é inserir os valores ilicitamente obtidos em tramitação no sistema financeiro, possibilitando, por sua vez, a fruição do lucro criminoso e a repartição dos ganhos auferidos por seus supostos integrantes, dificultando a aferição da origem da vantagem financeira e do vultoso patrimônio estabelecido a partir da prática de crimes. Além da divisão de funções entre os participantes do grupo, restou comprovado o ânimo de associação de caráter estável e permanente para o cometimento de inúmeros delitos”, circunstâncias que, em uma análise perfunctória e não exauriente, autorizam a decretação e manutenção da custódia preventiva.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governo prorroga prazo de validade de concursos da Segurança Pública

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O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de validade dos concursos públicos realizados para formação de cadastros de reservas para diversos setores da Segurança Pública. A prorrogação de três concursos, pelo prazo de dois anos, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21.11).

Com a medida, os concursos que formaram as listas de candidatos classificados para cadastros de reservas nos cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de oficiais do quadro de serviço de saúde da PMMT, terão validade até o dia 2 de dezembro de 2026.

O concurso da Polícia Judiciária Civil para os cargos de delegado e investigador, realizado em 2022, também está prorrogado até o dia 2 de dezembro de 2026. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do dia 5 de novembro.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, destaca que a prorrogação do prazo demonstra a preocupação do Governo do Estado não somente com a estruturação material e a modernização da Segurança Pública, mas, principalmente, com a garantia do aumento do efetivo na prestação de serviços à população.

“A prorrogação legaliza e torna ágil a convocação de novos servidores. Convocações que faremos dentro das necessidades do serviço público e da capacidade financeira do Estado”, afirma.

Outras prorrogações

O Governo também prorrogou, para até junho de 2025, o concurso realizado em 2018 para o Sistema Socioeducativo. Este mês, por exemplo, está em andamento o processo de nomeação de mais 40 candidatos do cadastro de reserva.

Outro concurso que teve o prazo de validade prorrogado foi o da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), realizado em 2022. O ato de prorrogação foi publicado no primeiro semestre deste ano. Com isso, o certame tem validade até junho de 2026.

Nomeações

Entre 2019 e outubro deste ano, o Governo do Estado nomeou 2.300 novos servidores públicos para a Segurança Pública, classificados em concursos realizados para formação de cadastros de reserva.

As nomeações incluem 654 aprovados para a Polícia Militar, 446 para a Polícia Judiciária Civil, 400 no Sistema Prisional, 340 no Socioeducativo, 286 na Politec e 156 no Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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