Operação integrada da Segurança Pública impediu, nesta sexta-feira (28), uma tentativa de invasão de terras em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
A área pública estadual, localizada aos fundos do Hospital de Câncer, ainda estava em processo de ocupação e as forças de segurança agiram antes que a invasão fosse efetivada. Foram identificados no local imóveis de alvenaria e madeira com instalações precárias, além de materiais para delimitação de lotes e construção de novas residências.
No momento da desocupação não havia nenhum invasor e a ação ocorreu sem interferências. Seguindo a determinação do governador Mauro Mendes de tolerância zero às invasões de terra, todo perímetro foi desocupado e cercado para evitar a presença de novos invasores.
O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Cláudio Fernando, destaca os procedimentos técnicos e a atuação rápida da Segurança Pública que agiu antes que a terra pública fosse ocupada.
“Todos os protocolos técnicos e legais foram tomados a fim de garantir que a Polícia Militar pudesse empregar as forças de segurança na localidade para restabelecer a posse. O Estado agiu rápido antes que se consolidasse a invasão”, enfatiza.
A ação contou com agentes da Polícia Militar, Batalhão Rotam, Força Tática, Batalhão Ambiental, Corpo de Bombeiros, técnicos da Secretaria de Planejamento (Seplag), Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.