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MATO GROSSO

Operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes mira pontos de vendas de drogas

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta sexta-feira (14.06), a Operação Zona Quente para o cumprimento de mandado de busca e apreensão e fiscalização em locais apontados como pontos de venda de drogas, na região do bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

A ação resultou no fechamento de duas “bocas de fumo”, uma delas instalada em uma distribuidora de bebidas, localizada na Avenida Beira Rio, alvo de dezenas de denúncias, como o comércio de drogas e local de consumo de álcool por menores de idade.

No local, dois homens foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e duas mulheres foram detidas por servir bebida alcoólica a menor de idade e corrupção de menores.

As diligências na distribuidora foram desencadeadas após os policiais da DRE receberem informações sobre o intenso comércio de drogas no local, além da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

Assim que chegaram ao estabelecimento, a equipe da DRE conseguiu identificar os dois jovens suspeitos de atuar com o tráfico de drogas, que ao perceber a presença dos policiais tentaram empreender fuga, porém não conseguiram evitar a abordagem.

No bolso de um dos suspeitos, os policiais encontraram seis porções de cocaína e R$ 30 em dinheiro, possivelmente oriundo da atividade de tráfico. No banheiro em que o outro jovem havia se escondido, foram encontradas outras nove porções de cocaína, uma porção embalada de maconha em ziplock e R$ 105 em dinheiro.

Os dois suspeitos foram detidos e encaminhados à DRE, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Ainda no local, os policiais visualizaram um menor de idade ingerindo bebida alcoólica e em visível estado de embriaguez. A adolescente estava na companhia de duas mulheres, que foram encaminhadas a delegacia, em razão de entregar bebida alcoólica a menor de idade.

Busca e apreensão

Em outras duas ações para desarticular pontos de venda de drogas na região do bairro Grande Terceiro, as equipes da DRE cumpriram mandados de busca e apreensão em duas residências alvo de denúncias de tráfico.

Em uma das casas, o casal suspeito não foi localizado, porém foram apreendidas no local, material para embalo do entorpecente, sendo confirmado por familiares o envolvimento dos investigados com o tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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