Connect with us

MATO GROSSO

Operação cumpre nove mandados contra associação criminosa envolvida em roubos de cargas em MT

Publicado

em

A Gerência de Combate ao Crime Organizado deflagrou, na manhã desta segunda-feira (14.10), a Operação Transporte Seguro com o cumprimento de seis mandados de prisão e três de buscas e apreensões contra envolvidos em roubos de cargas ocorridos neste ano, no estado.

As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Jaciara, São José do Rio Claro e Várzea Grande.

Um dos roubos ocorreu em abril, quando o motorista transportava uma carga de 50 toneladas de farelo de soja. Ele contou aos policiais da GCCO que carregou o produto em Rondonópolis e faria o transporte da carga até o estado do Acre. Na noite de 2 de abril, a vítima fez uma parada em um mercado, na Rodovia dos Imigrantes e seguiu viagem, quando a 50 quilômetros após o Trevo do Lagarto, sentiu a carreta frear. Ao desembarcar do veículo para verificar o que aconteceu, ele foi abordado por três criminosos que anunciaram o roubo. Dois o levaram para cativeiro em uma mata, onde a vítima permaneceu sob poder dos criminosos até as 9h do dia seguinte.

O trator e as carretas, avaliados em R$ 440 mil, foram encontrados. A carga de farelo, avaliada em 113 mil reais, também foi recuperada.

Um dos envolvidos no roubo foi preso em flagrante na cidade de Lucas do Rio Verde, logo após a comunicação do roubo. Outro envolvido foi preso no decorrer da investigação. Nesta segunda-feira, a GCCO cumpre a prisão do terceiro integrantes da associação criminosa que cometeu o roubo da carga.

A outra investigação apurou o roubo ocorrido em 11 de fevereiro deste ano. A vítima contou que vinha do Estado de São Paulo com destino a Cuiabá e, quando passava pela cidade de Pedra Preta, parou a carreta para bater os pneus. Naquele momento, foi abordada por dois criminosos e levada para uma mata, onde ficou sob cativeiro até a manhã do dia seguinte.

A carreta levada da vítima, modelo Scania R450 e avaliada em R$ 700 mil, ainda não foi recuperada.

O cumprimento das ordens judiciais contou com apoio das Delegacias da Polícia Civil de Jaciara e São José do Rio Claro.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora