A Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá deflagrou, nesta quinta-feira (01.08), a Operação Falso Boleto contra golpistas que causaram um prejuízo de R$ 522 mil a uma vítima em Mato Grosso.
Foram cumpridas quatro ordens judiciais nas cidades de Goiânia (GO) e em Rondon do Pará (PA), sendo duas de busca e apreensão domiciliar e duas ordens de sequestro de bens e indisponibilidade de valores, no montante de R$ 522 mil, das contas dos alvos investigados.
Nas residências do alvos, os policiais apreenderam aparelhos celulares e notebooks. Em um dos computadores foi flagrado um diálogo entre os golpistas combinando uma das fraudes de falsos boletos.
Os cumprimentos dos mandados contaram com apoio da Polícia Civil do Pará, e do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, do DEIC, da Polícia Civil de Goiás.
Falso boleto
A investigação começou em abril deste ano, quando a vítima procurou a Polícia Civil em Cuiabá e denunciou que foi lesada pelo golpe do falso boleto.
O funcionário da área administrativa da fazenda da vítima relatou que enviou no endereço eletrônico da proprietária sete boletos para pagamentos. A dona da fazenda pagou todos os boletos, mas dois deles tiveram os códigos de barras modificados, sendo que a fazenda recebeu, no e-mail, os boletos já alterados.
O beneficiário original dos boletos é o banco Itaú, porém os que estavam alterados constavam como favorecido a empresa Google Brasil Internet, totalizando R$ 521.986,40.
O administrador da fazenda entrou em contato com os bancos Itaú e do Brasil comunicando a fraude e depois procurou a Polícia Civil.
A Delegacia de Estelionatos instaurou inquérito para apurar o golpe e conseguiu comprovar que os valores dos falsos boletos não eram devidos à Google Brasil e a empresa fez o reembolso à vítima.
Foram identificados dois suspeitos que realizaram o golpe, moradores de Goiânia e do interior do Pará.
O delegado responsável pela investigação, Jean Paulo Nascimento, explica que, no golpe do falso boleto, os criminosos descobrem, por meio de pesquisas na internet, informações sobre as pessoas e fraudam os dados das vítimas, alterando os códigos de barras dos boletos, mas deixando como se fossem os originais.
“Dessa forma, a vítima acredita que está pagando um boleto verdadeiro, mas no código de barras ou Pix constam informações que direcionam o valor para a conta dos golpistas”, esclarece.
Vazamento de dados
O delegado acrescenta ainda que, a partir de vazamentos de dados, os golpistas conseguem acesso aos hábitos de consumo e informações pessoais e passam a ter informações sobre as contas mensais das vítimas, por exemplo, e de onde são.
“A partir disso, a fraude será adulterar um boleto, fazendo a reedição do documento e o mantendo como se fosse a conta original esperada pelo consumidor. O golpe agora também altera o QR Code do Pix, conforme alerta de empresas de segurança cibernética no País, e ocorre diretamente do e-mail da vítima. Por isso o consumidor deve ficar sempre atento ao pagar um boleto, bem como deve verificar se houve alteração no nome do destinatário após a leitura do código de barras ou via o QR-Code do Pix”, alerta Jean Paulo.
Como se prevenir
Desconfie de boletos relativos a compras não realizadas ou que estejam com o destinatário diferente daquele usual, principalmente em nomes de instituições bancárias ou empresas.
No momento de pagar um boleto, confira se o banco que aparece na tela de pagamento é o mesmo que está no boleto, veja o valor, data de vencimento, nome do beneficiado e demais dados. Se desconfiar dos dados, entre em contato com a empresa ou instituição emissora do boleto.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.