A Delegacia de Alto Taquari deflagrou, nesta terça-feira (23.04), a Operação Cruciatus para cumprimento de nove mandados de prisão e de buscas contra membros de uma facção criminosa.
Foram expedidos quatro mandados de prisão e cinco de buscas contra os alvos apontados em investigação como autores dos crimes de tortura mediante sequestro e associação criminosa.
A equipe da Delegacia de Alto Taquari cumpriu duas prisões e quatro mandados de busca e apreensão em diversos endereços da cidade. Dois alvos não foram localizados e novas diligências são realizadas no intuito de encontrá-los.
Salves
No início deste ano, a Polícia Civil foi procurada por uma vítima que relatou ter sido mantida em cárcere privado por criminosos, que lhe torturaram por ela supostamente pertencer a uma facção rival. A vítima foi brutalmente agredida pelos autores e teve lesão corporal grave.
Posteriormente, ainda no início deste ano, a Delegacia de Alto Taquari recebeu a informação de outro caso de tortura aplicado contra um usuário de drogas, em razão de crimes contra o patrimônio praticados por ele. A segunda vítima também foi mantida em cárcere e agredida fisicamente pelos membros da facção, para confessar a prática dos crimes e como forma de castigo pessoal.
Os autores da tortura foram identificados e todos ostentam registros criminais por tráfico de drogas, associação ao tráfico e tortura.
A palavra cruciatus significa tortura em latim, termo usado na literatura com maldição que causa à vítima intensa dor física.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.