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MATO GROSSO

Operação conjunta combate crimes ambientais na Reserva de Guariba em Colniza

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ibama, deflagrou entre os dias 29 de julho a 08 de agosto, a Operação Julho Verde, com foco na intensificação de fiscalizações e combate a crimes ambientais, na região do distrito Guariba, em Colniza.

A operação também marcou o início às atividades da Base Integrada de Segurança do Distrito de Guariba, que dará suporte às ações da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Secretaria do Meio Ambiente e outros colaboradores em operações de fiscalização e repressão a crimes ambientais.

Os trabalhos na região tiveram como objetivo intensificar as ações de fiscalização de crimes ambientais, especialmente na Reserva Extrativista de Guariba-Roosevelt e nos demais pontos de alertas de crimes ambientais, identificados por meio da Plataforma Planet.

Inicialmente, foram definidos nove pontos de alertas “alvos” da fiscalização, porém no decorrer da operação foram identificados outros pontos de alerta que também passaram por fiscalizações.

Durante os trabalhos, foram confeccionados autos de infração, termo de apreensão, termo de depósito, auto de inspeção, notificação e recibo de doação.

Também foi lavrado um auto de prisão em flagrante pelos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, tipificados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998, bem como o flagrante de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

A delegada titular da Dema, Liliane Murata, ressaltou que, além da esfera criminal, os criminosos também respondem nas esferas administrativa e civil, além de processo administrativo pelos crimes praticados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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