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MATO GROSSO

Onze pessoas são presas por embriaguez ao volante em Cuiabá e em Cáceres

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Onze pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante duas edições distintas da Operação Lei Seca 2023, realizadas simultaneamente na noite de sábado (01.04) em dois pontos da Avenida Archimedes Pereira, em Cuiabá, e no entorno da Praça Barão Rio Branco, no Centro, em Cáceres. Ao todo, 183 veículos foram fiscalizados e 60 removidos.

Na capital, as forças de segurança deflagram a 35ª edição da ação integrada em trechos dos bairros Jardim Itália e Santa Cruz. As equipes aplicaram 118 testes de alcoolemia. Dez pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool, sendo que uma delas também foi encaminhada à Delegacia de Polícia por direção perigosa, conforme artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nos dois trechos, os agentes das forças de segurança pública fiscalizaram 115 veículos. Destes, 56 foram autuados e 52 retidos por irregularidades, sendo 50 carros e duas motocicletas.

Foram lavrados ainda 75 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, 22 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool; 06 por dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 31 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado e16 autos por outros motivos.

Já em Cáceres (210 km ao Sul de Cuiabá), as forças de segurança aplicaram 68 testes de alcoolemia e flagraram uma pessoa dirigindo sob o efeito de álcool durante a realização da 10ª edição da Operação Lei Seca no município. Ao todo, 68 veículos foram fiscalizados. Destes, 19 receberam auto de infração e oito (cinco carros e três motos) foram removidos.

Do total de 23 AITs emitidas, duas foram aplicadas por condução de veículo sob efeito de álcool, três por direção sem possuir CNH, sete por condução sem o registro ou não licenciado, entre outras.

A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). As ações contaram com o Batalhão de Trânsito da Policia Militar (BPMTran); Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Detran, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), do Ciretran e da Coordenadoria de Trânsito de Cáceres.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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