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MATO GROSSO

Olimpíadas 2024: atleta de MT tem melhores colocações da história da canoagem slalom brasileira

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A atleta de Mato Grosso, Ana Sátila, concluiu sua participação nas Olimpíadas 2024 com um feito marcante, mesmo sem conquistar medalhas. Depois de um final de semana disputado no caiaque cross, Ana alcançou a 4ª posição na semifinal da prova realizada nesta segunda-feira (05.08), um resultado histórico para a modalidade brasileira na competição.

Apesar de não ter garantido uma medalha, a performance de Ana Sátila durante as 15 provas que participou nos Jogos Olímpicos de Paris foi destacada pela sua importância para o esporte nacional. Ela teve as melhores colocações da história da canoagem slalom brasileira, sendo 4º lugar no caiaque feminino, 5º lugar na canoa individual feminina e 8º lugar geral no caiaque cross.

Contemplada com o Prêmio Olímpico em 2021, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a atleta mineira que começou a remar aos nove anos na cidade de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) deve receber novamente a premiação, já que, por garantirem uma vaga na maior competição esportiva do mundo, os atletas de Mato Grosso já são premiados com o valor de R$ 30 mil.

Esta é a sua quarta participação em Olimpíadas. Com apenas 16 anos, foi a atleta brasileira mais jovem a competir nos Jogos Olímpicos de Londres-2012, onde ela foi tricampeã olímpica. Também participou das edições do Rio de Janeiro-2016 e Tóquio-2021. Ana foi três vezes medalhista de ouro nos Jogos Pan-Americanos e tem mundiais em seu currículo.

O secretário da Cultura, Esportes e Lazer de Mato Grosso, David Moura, enfatiza que a atleta é um verdadeiro orgulho para Mato Grosso. “Parabéns Ana, você é gigante! Uma referência para o esporte brasileiro e mato-grossense. Sua participação nas Olimpíadas é um reflexo do esforço e talento que a acompanham e sua trajetória é fonte de inspiração para muitos dos nossos jovens atletas”, afirmou o secretário.

Outros esportistas de Mato Grosso também estão se preparando para suas respectivas provas nesta semana. Lissandra Campos, bolsista do Olimpus MT, disputa a classificação do salto em distância nesta terça-feira (06.08), às 4h15 (horário de MT). A jogadora Ana Vitória entra em campo pela seleção brasileira de futebol feminino nas semifinais da competição, a partir das 14h.

A prova de Almir Jr, do salto triplo, está marcada para às 13h15, de quarta-feira (07). E a luta de taekwondo de Caroline Santos acontece na próxima sexta-feira (09.08), às 4h36 (MT).

Prêmio Olímpico

Criada pela atual gestão em 2021, a iniciativa que faz parte do Projeto Olimpus MT visa reconhecer e incentivar os atletas que representam o Estado e o país nas edições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Vale ressaltar que como critérios para a concessão do prêmio a naturalidade do atleta e sua atuação em Mato Grosso de no mínimo dois anos de vida esportiva. No caso de não se enquadrar nos termos anteriores, o mesmo deve ter representado o Estado anteriormente em no mínimo quatro anos ou estar representando no momento da convocação olímpica.

A premiação determina, ainda, prêmios no valor de R$ 30 mil a cada um dos esportistas classificados para as competições mundiais. Para os técnicos convocados ou aqueles responsáveis por formar o atleta, a premiação é de R$ 10 mil.

Os atletas que conquistarem uma medalha têm a chance de receber R$ 100 mil, independentemente se de bronze, prata ou ouro. No caso de técnico medalhista, o prêmio é de R$ 30 mil.

Convocados e medalhistas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024 têm até o dia 24 de setembro para encaminhar o formulário de requerimento e demais documentos comprobatórios à Secel.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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