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MATO GROSSO

Oficina para elaboração de projetos estruturantes inicia na segunda

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Será realizada nesta segunda-feira (18), das 9h às 18h, oficina para elaboração dos projetos estruturantes das diretrizes da área da cidadania, que foram priorizadas para os próximos dois anos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O encontro ocorrerá no anexo 01 da Procuradoria-Geral de Justiça e contará com a participação de promotores que atuam na área, Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

De acordo com informações da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão (Subplan), o mapa estratégico do novo ciclo do PEI (2024-2031) e as diretrizes priorizadas já estão disponíveis no Portal Foco. O painel contempla as diretrizes estabelecidas para os próximos oito anos e as que serão priorizadas no próximo biênio.

Na área da cidadania, por exemplo, três diretrizes foram priorizadas para os próximos dois anos, sendo uma relacionada à educação e outras duas na área da saúde. O MPMT pretende atuar para assegurar a ampliação da oferta do atendimento educacional especializado e inclusivo para alunos com deficiência; fiscalizar a implementação de ações de garantia da segurança alimentar, assegurando a intersetorialidade entre a atenção básica e assistência social; e também fiscalizar o adequado cumprimento do Programa Nacional de Imunização.

Calendário – As oficinas, conforme o Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), foram divididas por áreas e serão realizadas até o dia 11 de outubro. O desdobramento das diretrizes em iniciativas é a penúltima fase do processo de construção do novo ciclo do PEI.

O trabalho de formulação no novo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional estabeleceu oito etapas: normatização, levantamento dos insumos para diagnóstico, escuta social interna e externa, identidade organizacional, definição da cesta de objetivos estratégicos, elaboração de indicadores e metas, definição dos projetos estruturantes e a consolidação do PEI.

Objetivos e diretrizes das outras áreas – BIÊNIO 2024/2025 

Criança e Adolescente

– Articular a Rede de Proteção à Criança e Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios;

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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