Connect with us

MATO GROSSO

Obras de revitalização da Avenida 8 de Abril estão com 87,5% de execução

Publicado

em

As obras de revitalização da Avenida 8 de Abril, em Cuiabá, estão com 87,5% de execução. O Governo do Estado está investindo R$ 6,015 milhões na obra, que prevê o recapeamento da via, melhorias nas calçadas, iluminação em LED, paisagismo e sinalização, incluindo uma ciclofaixa.

Até o momento, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) finalizou o recapeamento de toda a extensão da avenida, refez os meios-fios e sarjetas. As obras compreendem 3,1 quilômetros da via, entre as Avenidas Dom Bosco e Barão de Melgaço.

Outro trabalho realizado foi uma readequação das rotatórias nas Avenidas Thogo Pereira e Barão de Melgaço, retirando os desníveis existentes.

A Sinfra-MT trabalha no momento para finalizar a implantação dos postes de iluminação, incluindo todas as rotatórias, e finalização da drenagem superior. Por último, será feita a sinalização da Avenida.

O secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho, explica que a revitalização busca dar mais segurança e conforto para os motoristas da Avenida 8 de Abril.

“A Avenida ganhou uma nova camada de asfalto, de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), que é compatível com uma avenida de fluxo intenso, como é o caso da 8 de abril. A iluminação em LED também vai garantir mais segurança para os motoristas e pedestres no período noturno”, disse.

Entenda a obra

As obras atuais na Avenida 8 de Abril não têm relação com as intervenções realizadas para a época da Copa do Mundo de Futebol, em 2014. Estas obras começaram em 2012, devido a proximidade da avenida com a Arena Pantanal.

Foram realizados a recuperação do canal por onde passa o córrego Mané Pinto – nome do curso d’água margeado pela Avenida 08 de abril – e a construção de um coletor tronco de esgoto para toda a sub-bacia do Mané Pinto.

O secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho, explica que o asfaltamento da avenida foi recebido ainda em 2014, e já se encontrava fora do período de garantia quinquenal.

“Como esta é uma via de trânsito intenso, é necessário rejuvenescer o asfalto, que costuma ter uma vida útil de cinco anos. Após esse período podem começar a aparecer patologias e o recapeamento é mais eficiente do que um tapa-buraco”, observa.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora