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MATO GROSSO

Obras de revitalização da Avenida 8 de Abril estão com 63% de execução

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As obras de revitalização da Avenida 8 de Abril, em Cuiabá, entraram na reta final. O Governo de Mato Grosso finalizou o recapeamento da via e está terminando a instalação de postes com luminárias de LED. As obras incluem, ainda, melhorias nas calçadas e paisagismo, já e estão com 63% de execução.

Os trabalhos são executados em um trecho de 3,1 quilômetros, localizado entre as Avenidas Dom Bosco e Barão de Melgaço. O investimento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) é de R$ 5,6 milhões.

O secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho, explica que a via está recebendo uma nova camada de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), asfalto indicado para avenidas de fluxo intenso. Da mesma forma, a iluminação em LED é compatível com a importância da 8 de Abril para a Capital.

“Essa é uma avenida que corta boa parte do Centro de Cuiabá, uma das principais vias de acesso para a Arena Pantanal. O nosso objetivo é dar mais segurança e mobilidade para os motoristas da Capital, em uma avenida com asfalto de qualidade e iluminação adequada”, explicou.

O trabalho de regularização das calçadas, necessário para garantir segurança para os pedestres, também está quase finalizado. A empresa responsável pela obra no momento está trabalhando em serviços de drenagem superficial. A avenida ainda receberá sinalização e paisagismo.

Na próxima semana será realizada uma intervenção na rotatória com a Avenida Thogo Pereira, com o objetivo de regularizar o nível da pista e aumentar a segurança e conforto dos motoristas. O mesmo trabalho será realizado, na sequência, na rotatória da Avenida Barão de Melgaço.

O trabalho atual não tem relação com as obras realizadas na Avenida para a Copa do Mundo, nas quais o principal trabalho foi recuperar as estruturas do Córrego Mané Pinto e a construção de um coletor tronco de esgoto para a região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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