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O lado negro das leis de ocasião

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Gastão Reis

O Brasil republicano tem uma longa tradição das leis de ocasião. Um exemplo corriqueiro são as alterações da legislação eleitoral a cada eleição. Seu elevado nível de detalhamento é a garantia de sua vida curta e de seus equívocos frequentes. Questões substanciais como o efetivo controle do eleitor sobre seus representantes, no período que medeia as eleições, estão sempre ausentes, como o voto distrital puro e a possibilidade de revogação de mandatos (recall).

Falhas na legislação eleitoral podem ter consequências desastrosas para a vida democrática. A eleição de Jânio Quadros despertou esperanças ardentes de que o homem da vassoura iria passar o país a limpo. Ainda hoje, quando se fala do golpe que os militares deram contra Jango, instituindo um parlamentarismo, também de ocasião, não se dá o devido peso à brutal falha da legislação vigente naqueles tempos turbulentos.

Ela permitia, insanamente, que o eleitor votasse para presidente no candidato de um partido e para vice-presidente em outro de agremiação partidária ideologicamente oposta ao do cabeça de chapa. Este foi o caso da chapa JJ (Jânio/Jango), que saiu vitoriosa em 1960. O vice natural e de partido de Jânio era Milton Campos, mineiro de perfil conservador, que teria assumido e, certamente, evitado mais uma intervenção militar, a mais longa (1964-1985) na vida política brasileira. Felizmente, tal absurdo foi corrigido.

Analistas daquele período não se dão conta de que a eleição de Jânio Quadros configurava uma opção por um candidato de perfil conservador, que refletia a nítida preferência da população brasileira na época. E ainda hoje. Portanto, após a renúncia, o natural seria que um vice conservador assumisse o mandato para não trair a opção original do eleitorado. Mas não foi isso que aconteceu. As sequelas daí oriundas, como sabemos, foram as piores possíveis.

Não obstante, a fúria legisferante continua na ordem do dia. E quando não há lei que dê respaldo, a saída é passar por cima do que ela diz, contrariando inclusive dispositivos constitucionais. O ministro Alexandre de Moraes tem sido criticado, até mesmo por juízes, ao extrapolar suas funções como ministro do STF e do TSE, tomando iniciativas ilegais em que o réu vira acusador e juiz.

Existe no Patropi uma Justiça Eleitoral, raríssima no resto do mundo, que deixa muito a desejar. É frequente o caso de candidatos que deveriam ter sido impedidos de concorrer a mandatos públicos por não atenderam aos requisitos da Lei da Ficha Limpa. Não obstante, conseguem liminares para participar dos pleitos. Quando vencedores, acabam conseguindo tomar posse lançando mão de recursos junto à Justiça. Mais grave ainda é a ausência de cassação de registros de partidos envolvidos em corrupção bilionária comprovada, que continuam a participar da vida política do país normalmente.

É difícil imaginar um cenário positivo para o futuro do País a persistirem a leniência e o desrespeito à Lei que nos afrontam como cidadãos incapazes de exercer plenamente sua cidadania. O lado negro não pode prevalecer.

Fonte: Nacional

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